Cobrança abusiva de multa rescisória após falha crítica reconhecida pela gestão de qualidade

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São Paulo - SP

29/04/2026 às 12:04

ID: 247275223

Cobrança abusiva de multa rescisória após falha crítica reconhecida pela gestão de qualidade.

Venho registrar minha profunda indignação com a postura da plataforma Guruja. Sou aluno em preparação para o concurso de Policial Legislativo (Câmara dos Deputados) e contratei a consultoria focado no pós-edital, período que exige precisão e suporte técnico impecável.
Infelizmente, sofri uma falha crítica na prestação do serviço por parte do meu orientador. No dia 07/04, entrei em contato com o Gestor de Qualidade (Vitor), que após analisar o caso, admitiu formalmente que a conduta do orientador foi "inadmissível" e não condiz com os padrões da empresa.
Demonstrando total boa-fé, mesmo com o cronograma prejudicado, efetuei o pagamento da parcela do dia 11/04 apenas para avaliar uma proposta de migração feita pela gestão. No entanto, o prejuízo ao meu desempenho no pós-edital já estava consolidado, tornando a continuidade inviável.
Ao solicitar o distrato por quebra de contrato por parte da Guruja (falha na execução do serviço), o suporte ignorou todo o histórico e o reconhecimento do erro pela própria gestão, respondendo com um texto padrão e cobrando uma multa de R$ 347,00.
Veja a resposta absurda do suporte:
"Dessa forma, o valor da multa será: R$ 347,00. Por favor, nos informe se podemos prosseguir com a cobrança imediata da multa e com o cancelamento. Importante: Caso não responda em até 48h, não efetuaremos o cancelamento e seu atendimento será finalizado."
É inaceitável que uma empresa admita uma falha "inadmissível" através de sua gerência e, no momento da rescisão, tente lucrar em cima do aluno através de uma multa contratual. Conforme o Código de Defesa do Consumidor (Art. 14 e 20), não cabe multa rescisória quando o serviço não é prestado adequadamente.
Exijo a rescisão imediata do meu contrato, com a isenção total dessa multa abusiva e o cancelamento da cobrança prevista para o dia 11/05. Caso insistam na cobrança ou tentem negativar meu nome, tomarei as medidas judiciais cabíveis, munido de todas as provas e admissões de culpa que já possuo.
Aguardo uma solução humana e justa, condizente com o que a plataforma vende.

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Resposta da empresa

29/04/2026 às 12:38

Olá, Daniel

Entendemos sua frustração, mas após revisarmos o histórico do seu atendimento, a cobrança da multa de rescisão será mantida pelos seguintes motivos:

O serviço não foi interrompido: Embora tenhamos identificado uma falha pontual do orientador, a plataforma, os materiais e o seu cronograma continuaram disponíveis e ativos para uso durante todo o período.

Tentativa de solução: Assim que você relatou o problema, oferecemos a troca imediata do orientador para corrigir a situação. O Código de Defesa do Consumidor permite que a empresa corrija falhas na prestação do serviço para dar continuidade ao contrato.

Previsão contratual: A multa de R$ 347,00 serve para cobrir os custos operacionais e a reserva da vaga que esteve à sua disposição até o momento do pedido de cancelamento.

Dessa forma, seguimos com o processo de distrato mediante o pagamento da multa prevista em contrato.

Atenciosamente,

Equipe Guruja

Réplica do consumidor

29/04/2026 às 13:18

A resposta apresentada demonstra uma visão puramente burocrática e ignora a natureza técnica e o timing crítico do serviço contratado. Seguem os pontos necessários para o restabelecimento da verdade e da justiça contratual:

Sobre a "falha pontual" e a continuidade do serviço:

É um equívoco afirmar que o serviço não foi interrompido porque a plataforma continuou ativa.

Na consultoria de alto rendimento, o produto contratado não é o "acesso ao site", mas sim a estratégia e a orientação customizada. No contexto de um pós-edital para a Polícia Legislativa, uma falha de orientação não é pontual; ela é fatal. O tempo perdido por erro de vocês não pode ser reposto, o que torna o serviço defeituoso e impróprio para o fim a que se destina, nos termos do Art. 20 do Código de Defesa do Consumidor.

Sobre a tentativa de solução e minha boa-fé: A empresa cita que ofereceu a troca de orientador, mas omite que eu, em sinal de total boa-fé e ética, mantive o pagamento do ciclo de 11/04 regularmente apenas para avaliar essa possibilidade com calma. Fiz o que um consumidor honesto faz: dei uma chance à empresa. No entanto, após análise técnica, ficou claro que o dano ao meu cronograma já estava consolidado. Vocês não podem usar a minha boa-fé (de ter pago para analisar a proposta) como justificativa para agora me punirem com uma multa.

Sobre a abusividade da multa: Cobrar "custos operacionais" de um aluno que teve seus estudos prejudicados por uma conduta que a própria gestão de qualidade chamou de "inadmissível" é uma afronta ao princípio da razoabilidade. A rescisão é motivada por falha na execução do contrato por parte da Guruja.

Conclusão: Reitero que não efetuarei o pagamento da multa de R$ 347,00. Exijo a rescisão imediata com isenção total de ônus. Caso a plataforma insista na cobrança ou promova qualquer restrição ao meu nome, a questão será resolvida no Juizado Especial Cível, com o pedido de repetição do indébito e danos morais, utilizando como prova o reconhecimento expresso do erro feito pela própria coordenação da plataforma.
Aguardo uma postura condizente com a gravidade do caso.
Atenciosamente,
Daniel

Réplica da empresa

29/04/2026 às 16:16

Boa tarde, Daniel.

Recebemos as suas considerações, mas mantemos a nossa posição técnica.

Conforme prevê o Art. 20, 1 do CDC, a Guruja exerceu o direito de sanar a falha apontada ao oferecer a substituição imediata do orientador e o ajuste da estratégia. Como as ferramentas e o suporte institucional permaneceram ativos e a solução foi apresentada, a decisão pelo cancelamento é uma escolha voluntária do aluno, o que torna a multa rescisória devida.

Ainda no dia 07/04, em áudio trocado com o setor de qualidade, você confirmou o desejo em permanecer, com a conseguinte troca de professor a ser realizada após a preparação relacionada ao cargo de PLF.

Informamos que esta é a nossa posição final. O cancelamento será processado mediante o pagamento da multa de R$ 347,00, conforme previsto em contrato.

Damos esta discussão por encerrada e desejamos sucesso nos seus estudos.

Atenciosamente,

Equipe Guruja

Réplica do consumidor

29/04/2026 às 17:00

Tomo ciência da posição final da empresa, mas registro que não reconheço a legitimidade da cobrança da multa de rescisão.

A tentativa de solução apresentada, embora tenha sido inicialmente aceita de boa-fé, não é suficiente para afastar a falha já verificada na prestação do serviço, a qual foi expressamente reconhecida pela própria empresa.

Ressalte-se que, tratando-se de serviço de consultoria voltado à preparação para etapa específica e temporalmente sensível, a falha na prestação compromete não apenas a execução do serviço, mas também o resultado útil esperado, gerando prejuízo acadêmico e perda de tempo irrecuperável.

Nessas circunstâncias, o serviço tornou-se impróprio à finalidade a que se destinava, o que atrai a incidência do art. 20 do Código de Defesa do Consumidor, assegurando ao consumidor o direito à rescisão sem ônus.

Dessa forma, a cobrança da multa no valor de R$ 347,00 revela-se indevida, uma vez que a rescisão decorre de falha na prestação do serviço, e não de mera liberalidade do consumidor.

Diante da ausência de solução adequada, registro que a presente reclamação NÃO FOI RESOLVIDA. Informo, ainda, que buscarei a resolução do caso, inclusive quanto ao encerramento do contrato sem ônus, pelas vias judiciais cabíveis.