COBRANÇA MÊS NÃO UTILIZADO

Em réplica
Tucuruí - PA
20/05/2026 às 10:21
ID: 249166433
Assinei um plano anual da plataforma Guruja e, ao precisar interromper temporariamente os estudos no mês de abril, informei que retornaria no mês seguinte. Em nenhum momento fui orientado de forma clara de que não seria possível suspender o mês ou de que eu continuaria sendo cobrado mesmo sem utilizar a plataforma.
Agora, ao tentar reativar minha assinatura, fui informado de que sou obrigado a pagar abril para voltar a acessar o serviço, mesmo sem ter utilizado a plataforma durante esse período. O mais contraditório é que o próprio suporte informou que o acesso foi suspenso automaticamente por falta de pagamento, ou seja: além de não utilizar o serviço, o aluno fica sem acesso e ainda assim precisa pagar integralmente pelo mês.
Entendo a existência de fidelização contratual, porém considero que faltou transparência e orientação adequada ao consumidor. Se eu tivesse sido devidamente informado anteriormente de que não havia possibilidade de suspensão, teria tomado outra decisão.
Peço que a Guruja reveja o caso e realize a isenção da cobrança referente ao mês de abril, considerando a ausência de utilização da plataforma e a falha na orientação prestada ao aluno.
Fico no aguardo de uma solução amigável.
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Resposta da empresa
20/05/2026 às 12:08
Boa tarde, Fernando!
Tudo bem?
Analisamos o seu caso e verificamos que você possui a assinatura do plano anual da BF 2025.
Os planos ofertados naquela ocasião possuíam duração e fidelização de 12 meses. À época, disponibilizamos duas modalidades de pagamento: à vista ou parcelado em 12 vezes sendo esta última a opção escolhida por você.
Por esse motivo, não se trata de um plano mensal passível de pausa ou trancamento temporário. O plano garante 12 meses contínuos de acesso à plataforma.
Assim, infelizmente não é possível realizar o trancamento da matrícula por determinado período.
No momento, a alternativa que conseguimos oferecer é o cancelamento retroativo da matrícula, com a aplicação da multa rescisória prevista contratualmente.
De todo modo, acreditamos que essa talvez não seja a opção mais vantajosa para você, considerando que, atualmente, o único formato disponível para nova contratação é o plano mensal.
Aproveitamos também para pedir que futuras solicitações dessa natureza sejam encaminhadas diretamente ao nosso suporte, pelo e-mail [email protected].
Nossa equipe de suporte é responsável pelos procedimentos de trancamento, cancelamento e demais solicitações relacionadas, podendo esclarecer em detalhes cada procedimento e suas respectivas implicações.
Bons estudos!
Atenciosamente,
Equipe Guruja
Réplica do consumidor
20/05/2026 às 13:46
Prezada Equipe Guruja,
Agradeço o retorno, contudo, a resposta apresentada não resolve o problema de forma justa e ignora o ponto central da minha reclamação: a falha no dever de informação e a transparência na orientação prestada pela Guruja.
Reitero que, no mês de abril, entrei em contato com a plataforma informando explicitamente a necessidade de interromper temporariamente os estudos e que retornaria no mês seguinte. Em resposta, a Guruja não prestou uma orientação clara de que o plano continuaria correndo e gerando cobranças sem que eu pudesse utilizar o serviço posteriormente, tampouco explicou que a ausência de pagamento bloquearia imediatamente o meu acesso, mantendo a obrigação de quitar um período não usufruído para poder retornar.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é extremamente claro quanto aos direitos infringidos nesta situação:
1 Direito à Informação Clara e Adequada (Art. 6, III, do CDC): É direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de características e condições. Ao comunicar minha situação em abril, cabia à Guruja me alertar expressamente sobre as consequências financeiras e contratuais daquela interrupção. Se eu soubesse que seria cobrado por um mês sem acesso e sem uso, teria tomado outra decisão (como manter as parcelas em dia para não perder o acesso, ou solicitar o cancelamento definitivo à época).
2 Vedação ao Enriquecimento Sem Causa e Vantagem Excessive (Art. 39, V, e Art. 51, IV, do CDC): Exigir o pagamento integral pelo mês de abril para que eu possa voltar a utilizar a plataforma sendo que a própria Guruja confirmou que meu acesso foi suspenso automaticamente por falta de pagamento configura uma flagrante desvantagem exagerada para o consumidor. A empresa quer cobrar pelo serviço integral de um mês em que o aluno esteve bloqueado de acessar o sistema. Cobrar por um serviço que foi efetivamente retido/bloqueado pela própria empresa configura enriquecimento sem causa.
A alternativa proposta de "cancelamento retroativo com aplicação de multa rescisória" não se mostra razoável para o caso, visto que meu objetivo sempre foi continuar os estudos na plataforma, tanto que avisei previamente sobre o meu retorno em maio. O impedimento atual decorre unicamente de uma barreira criada por uma cobrança de um período em que o serviço me foi cortado pela Guruja.
Diante do exposto e respaldado pela legislação consumerista, reforço o pedido para que a Guruja demonstre a boa-fé que se espera nas relações de consumo e realize a isenção da cobrança estritamente referente ao mês de abril (período em que o acesso esteve bloqueado e não houve utilização), permitindo que eu retome o pagamento regular a partir de maio para dar continuidade ao plano anual.
Não tendo esta plataforma interesse em manter o aluno, cancelar o plano com isenção da multa pela falta de orientação clara.
Réplica da empresa
20/05/2026 às 15:35
Boa tarde, Fernando.
Em sua comunicação com o professor, não houve qualquer solicitação formal de trancamento ou suspensão do plano.
Transcrevendo exatamente a mensagem enviada por você: após ser informado sobre o cancelamento da matrícula, o professor entrou em contato via WhatsApp e recebeu como resposta: vou dar uma pausa de um mês.
Contudo, nessa ocasião, sua matrícula já se encontrava cancelada situação que permanece atualmente.
Conforme as regras aplicáveis aos planos da BF, o procedimento previsto para casos de cancelamento antecipado é a incidência da multa rescisória correspondente à quebra do plano fidelizado.
A possibilidade que lhe foi oferecida de realizar apenas o pagamento da parcela de abril constituiu uma exceção aberta especificamente para o seu caso, com a finalidade de evitar a quebra definitiva do plano e, consequentemente, a cobrança da multa contratual. Portanto, não se tratou de cobrança por serviço não prestado.
Vale destacar, ainda, que você também foi devidamente comunicado acerca do cancelamento da matrícula por email. Dessa forma, não há como caracterizar a situação como cobrança indevida por período sem prestação de serviço.
Nos Termos de Uso aceitos no momento da contratação, constam expressamente as seguintes disposições:
6.2. Planos Fidelizados: Semestrais, Anuais ou Equivalentes
Para fins destes Termos, consideram-se Planos Fidelizados os planos com prazo determinado e condições comerciais vinculadas à permanência pelo período contratado, incluindo as modalidades semestral, anual ou outras modalidades equivalentes eventualmente ofertadas pela CONTRATADA.
6.1.1.7.1. O acesso à área restrita da PLATAFORMA, assim como aos serviços prestados, estará disponível enquanto os pagamentos forem realizados pontualmente, dentro do prazo de vencimento e sem interrupções. Os Planos Fidelizados possuem vigência por prazo determinado, correspondente ao período contratado, encerrando-se automaticamente ao final da vigência, não havendo renovação automática.
7.1. O período de acesso do ALUNO começará a ser contado a partir da liberação da primeira meta de estudos do plano atualmente contratado e permanecerá ativo durante o tempo do referido plano, desde que os pagamentos correspondentes sejam realizados regularmente.
7.2. Em caso de inadimplência por parte do ALUNO, a CONTRATADA poderá suspender o acesso à PLATAFORMA, interromper a prestação do SERVIÇO e/ou cancelar a assinatura, sem prejuízo da cobrança dos valores vencidos, dos encargos moratórios aplicáveis e, quando cabível, da multa rescisória prevista nestes Termos.
Ainda no item 8.1, consta expressamente:
8.1. O ALUNO poderá solicitar o cancelamento de sua assinatura a qualquer momento, mediante requerimento enviado para o endereço de e-mail [[email protected]](mailto:[email protected]).
Mesmo assim, é importante reiterar que não houve qualquer solicitação de trancamento direcionada ao professor. A única comunicação existente ocorreu após o efetivo cancelamento da matrícula e foi a mencionada anteriormente.
Por fim, os Termos também estabelecem, no item 8.3.1:
No plano anual, uma multa de 20% sobre o valor total das parcelas restantes será aplicada, sendo que o valor da multa não poderá ser inferior a uma mensalidade do plano padrão (mensal).
Dessa forma, é importante esclarecer que a interpretação de que houve cobrança referente a um mês não utilizado da plataforma não corresponde ao que efetivamente ocorreu.
Na realidade, o que existe é a previsão contratual de multa pela quebra antecipada do plano fidelizado, tendo sido flexibilizada, em caráter excepcional, a possibilidade de pagamento da parcela em atraso para tornar sem efeito o cancelamento realizado.
Atenciosamente,
Equipe Guruja