Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Luziânia - GO

10/01/2025 às 19:03

ID: 206942127

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

Optei inicialmente pelo plano mensal da Guruja justamente para ter a liberdade de cancelamento, mesmo pagando um valor mais alto. No entanto, após a renovação, solicitei o cancelamento dentro do prazo de 7 dias e a devolução do valor pago, conforme previsto no Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Para minha surpresa, a empresa recusou o *******-se em uma cláusula de seu site, que não possui respaldo legal.

O texto presente no site, que afirma: "Caso esse período já tenha passado, o cancelamento da sua assinatura será feito na véspera da próxima renovação. Após o cancelamento, seu acesso à plataforma, às metas e ao planejamento ficará automaticamente inativo." também não tem base legal. Isso porque, sendo uma assinatura mensal, cada cobrança deve ser tratada como uma nova compra, o que reforça o direito de arrependimento no prazo de 7 dias, conforme o Artigo 49 do CDC.

O Artigo 49 do CDC garante ao consumidor o direito de desistência e a devolução imediata dos valores pagos quando a contratação ocorre fora do estabelecimento comercial. Não há justificativa para a negativa da empresa, e considero a postura abusiva e contrária à lei.

Já observei que a Guruja resolveu casos similares por meio do Reclame Aqui, o que me faz acreditar que haverá uma solução justa. Não pretendo pagar por um serviço que não estou utilizando. Solicito a devolução integral do valor cobrado e o cancelamento imediato da assinatura.

Aguardo um retorno com uma solução definitiva.

Compartilhe

Resposta da empresa

14/01/2025 às 11:01

Prezado Leandro,

Em primeiro lugar, lamentamos o transtorno causado pela situação. E agradecemos seu contato e a oportunidade de esclarecer tudo.

O direito de arrependimento, previsto no art. 49 da Lei n. 8.*******/90, que institui o Código de Defesa do Consumidor (CDC), assegura ao consumidor a possibilidade de desistir da aquisição de produto ou serviço, sem a necessidade de justificativa, nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial. Tal prerrogativa visa resguardar o consumidor, dada a dificuldade de avaliar adequadamente o produto ou serviço ofertado quando não há acesso prévio ao item contratado.

No caso em análise, observa-se um equívoco ao considerar cada novo pagamento como uma nova contratação, o que, de forma imprecisa, levaria ao entendimento de que, mensalmente, o consumidor poderia desistir, sem ônus, de um serviço que já conhece e do qual já usufrui. Tal interpretação configuraria um evidente abuso de direito.

A jurisprudência predominante é clara ao estabelecer que, após o decurso do prazo previsto no art. 49 do CDC, as partes estão vinculadas aos termos contratuais previamente aceitos, os quais foram redigidos de forma clara e acessível. Não havendo razões para que se alegue abusividade, prevalecendo o cumprimento integral das cláusulas estabelecidas.

Diante do exposto, esclarecemos que o cancelamento de sua assinatura seguirá os termos contratuais previamente estabelecidos e aceitos no momento da contratação. O acesso à plataforma permanecerá ativo até o final do período já pago, sendo o cancelamento efetivado na data prevista para a próxima renovação.

Permanecemos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos através de nossos canais de atendimento.

Atenciosamente,
Equipe Guruja Concursos

Réplica do consumidor

14/01/2025 às 11:43

Agradeço pela resposta, mas reitero que há um equívoco por parte da empresa na interpretação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na aplicação das cláusulas contratuais.

O argumento apresentado por vocês de que cada renovação não pode ser considerada como uma nova contratação é meramente interpretativo e não encontra respaldo direto na legislação. Conforme disposto no Artigo 49 do CDC, o consumidor tem o direito de arrependimento no prazo de 7 dias para qualquer contratação realizada fora do estabelecimento comercial, incluindo assinaturas recorrentes. Esse direito é aplicável a cada renovação, que deve ser tratada como uma nova transação comercial.

Ressalto que uma cláusula contratual que restringe direitos assegurados por lei é nula de pleno direito, conforme estabelece o próprio CDC. Assim, as condições descritas em seus termos contratuais e na resposta apresentada não se sobrepõem às disposições legais vigentes.

Além disso, sendo uma empresa que atua no segmento de educação e concursos, seria esperado um maior rigor no cumprimento e entendimento da legislação de proteção ao consumidor. Ignorar um direito básico garantido pelo CDC é, no mínimo, uma postura incompatível com a credibilidade que a empresa deve transmitir aos seus clientes.

Reitero meu pedido de cancelamento imediato da assinatura e a devolução integral do valor pago dentro do prazo de arrependimento, sob pena de adotar as medidas cabíveis para garantir o cumprimento de meus direitos.

Réplica da empresa

15/01/2025 às 19:17

Prezado Leandro,

Como mencionado na resposta anterior, a jurisprudência predominante é clara ao estabelecer que, após o decurso do prazo previsto no art. 49 do CDC, as partes estão vinculadas aos termos contratuais previamente aceitos, os quais foram redigidos de forma clara e acessível. Não havendo razões para que se alegue abusividade, prevalecendo o cumprimento integral das cláusulas estabelecidas.

Seguiremos com o cancelamento solicitado de acordo com os termos de uso.

Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.

Atenciosamente,
Equipe Guruja Concursos

Consideração final do consumidor

15/01/2025 às 19:51

Não recomendo a empresa de maneira alguma.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0