Descumprimento reiterado de acordo para reembolso por contrato cancelado por ausência de retorno do fornecedor

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Cariacica - ES

01/04/2022 às 15:50

ID: 141105147

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Em 02/07/******* foi realizada a notificação de rescisão contratual do contrato de prestação de serviços de decoração de casamento, em razão da reiterada ausência de respostas do fornecedor às solicitações da contratante, via aplicativo Whatsapp, e e-mail, para fins de adequações no contrato realizado entre as partes em razão da pandemia de COVID-19. Ademais, o fornecedor não enviou o aditivo contratual solicitado para remarcação da data da prestação de serviços de decoração.
Assim, deixou o notificado de responder concretamente as mensagens enviadas por e-mail e pelo aplicativo Whatsapp e de proceder à alteração formal do contrato, com a nova data, via aditivo contratual, causando grave insegurança jurídica, além de extrema angústia à contratante.

Assim, o contrato foi rescindido por iniciativa da contratante em 02/07/*******.
Todo o serviço de decoração contratado havia sido completamente quitado pela contratante.

Exaustivas tentativas de contato foram realizadas pela contratante para reaver o valor pago, sem sucesso.

Apenas em 22/03/*******, quase 9 meses após a rescisão contratual, foi firmado termo de cancelamento do contrato de prestação de serviços de decoração, que estabeleceu o reembolso do valor acordado em 10 parcelas mensais a serem pagas pelo fornecedor. Contudo, apenas 5 dessas parcelas foram pagas, sendo que as outras 5 parcelas (metade do valor devido) continuam em atraso. O acordo firmado já completou 1 ano e metade das parcelas acordadas continuam em atraso.

Várias tentativas de contato foram realizadas, via e-mail e WhatsApp, sem sucesso. O fornecedor simplesmente não dá retorno quanto ao solicitado e não quita as parcelas em atraso.

A presente reclamação consiste em última tentativa de contato, sob pena de precisar recorrer ao Judiciário e tomar as medidas cabíveis.

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Consideração final do consumidor

09/03/2023 às 10:59

O problema foi resolvido em 08/03/******* pelo cumprimento de acordo realizado em audiência de processo judicial.

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Não

Nota do atendimento

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