Loja se recusa a devolver dinheir.

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Gravataí - RS
22/01/2026 às 19:03
ID: 238542283
Loja se recusa a devolver dinheiro de carregador com defeito (Art. 18 CDC)
No dia 07/01/2026, comprei um carregador (Kit Hmaston) na loja Gustavo Cellulares LTDA (CNPJ *****) em Gravataí, pelo valor de R$ 119,99. Com apenas duas semanas de uso, o produto apresentou vício de qualidade, com aquecimento excessivo durante o carregamento.
Entrei em contato com a loja via WhatsApp relatando o problema. A empresa admitiu que não possui o mesmo modelo de 50W em estoque para a troca imediata. De acordo com o Artigo 18, 1, inciso II do Código de Defesa do Consumidor, quando o fornecedor não substitui o produto com vício em 30 dias (ou quando não há estoque do item idêntico), o consumidor tem o direito de exigir a restituição imediata da quantia paga.
Entretanto, a loja se negou a realizar o reembolso, tentando me forçar a aceitar um vale-troca ou testar outros modelos que eu não desejo. Ao insistir no meu direito, o atendente encerrou o contato de forma desrespeitosa, mandando que eu procurasse o Procon.
Já registrei denúncia formal no Procon de Gravataí e agora faço este registro público para alertar outros consumidores sobre a conduta da loja e exigir o meu estorno de R$ 119,99.
Anexos: Estou enviando em anexo a nota fiscal e os prints da conversa que comprovam os fatos.