Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Brasília - DF

17/10/2024 às 19:35

ID: 199926671

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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No dia 11/10/*******, às 20h15, efetuei uma compra na loja física (temporária) da Gustavo Eyewear situada no espaço do CASACOR Brasília, dentro da Arena BRB Mané Garrincha. Os atendentes foram muito cordiais e explicaram diversas coisas sobre o produto. Um dos atendentes desempenhou o serviço de personal stylist (para que eu pudesse escolher a armação que mais se adequava ao meu rosto), falou sobre os óculos serem pintados à mão e sobre o tempo de garantia dos óculos - que seria de mais de dez anos. Fiquei maravilhada com as informações e fui conversar com o funcionário responsável pelo pagamento. Antes de eu solicitar o orçamento, para saber se eu iria mesmo adquirir o produto, o funcionário pediu as minhas informações e começou a preencher os dados de pagamento em uma folha. Perguntei sobre o valor do produto, ao que me foi informado algo em torno de R$*******, fato esse que me levou a ter de checar no meu aplicativo do banco se eu tinha esse limite disponível. Vi que, naquele momento, eu não teria condições de adquirir o produto, mas pedi mais informações para adquiri-lo posteriormente, dentro de alguns dias, já que são produtos vendidos como exclusivos. Foi oferecido um desconto mais atrativo e meu, até então, companheiro se ofereceu para me dar os óculos de presente. A folha que havia começado a receber anotações não me foi entregue, nem foi completamente preenchida, tampouco foi pedido meu nome completo (então só parte do meu nome havia sido registrado) e fui informada de que naquele mesmo dia eu receberia o comprovante de pagamento por email (o que já adianto que não aconteceu). No dia seguinte, pela manhã, inspecionei mais cuidadosamente os óculos. Vi que ele tinha algumas avarias e desgastes, provavelmente por se tratar de um produto de mostruário - qualquer pessoa que entrasse na loja poderia experimentar quaisquer óculos, que não eram higienizados antes de retornar às prateleiras. Por conta dessas constatações, além da falta de recebimento do termo de venda, liguei para os dois telefones que constavam no encarte que recebi da loja, que, para minha surpresa, se mostraram inexistentes. No mesmo dia (12/10), mandei duas mensagens no Instagram da empresa e até hoje não obtive resposta. Considerando se tratar de uma situação, no mínimo, atí[Editado pelo Reclame Aqui], resolvi pesquisar mais sobre a Gustavo Eyewear no intuito de saber se eu havia feito um bom negócio, se se tratava de uma empresa consolidada e confiável. Devo mencionar que encontrei muitas inconsistências. A começar pelo próprio Instagram. Num primeiro momento, salta aos olhos o fato da empresa ter mais de oitenta mil seguidores. É natural pensar que uma empresa com esse volume de pessoas realmente é o que diz ser. Atento os leitores dessa reclamação para o fato de que raras são as publicações da página que passam de 1% de interações. Sim, dos 84.******* seguidores (no dia de hoje, 17/10/*******), nem 1% (equivalente a ******* usuários) dos seguidores da página curtiu as duas postagens de um dia atrás (16/10/*******). Poucas são as publicações com mais de 1% de interações. Esse é um ponto digno de nota, ainda mais por se tratar de uma empresa que lida com artigos, como eles dizem, de alto padrão e com foco em moda. O CNPJ que consta na nota fiscal que a empresa me enviou, cuja razão social é Mcj Comercio de Otica Ltda, foi criado em *******, o que contrasta com a informação passada pelo funcionário da loja, que afirmou que a marca tinha 8 anos de mercado. Quanto ao termo de garantia, que foi o que pesou na decisão de adquirir os óculos, não recebi. O comprovante eletrônico de compra, que depois da data acordada recebi por email, sequer dispõe do meu nome completo. Tentei resolver essa questão de muitas formas, inclusive o produto foi devolvido à loja física, mas a empresa prefere lidar com isso de uma maneira irredutível. O funcionário que fechou negócio disse que não podia fazer nada sobre o assunto (cancelamento da compra), passou um telefone (de uma pessoa de uma instância superior) que caía na caixa de mensagens, sem falar que não fui atendida por nenhum funcionário designado para lidar com a questão de atendimento ao cliente. Fui contatada pela CFO da empresa, que em sua décima primeira mensagem (por whatsapp) já me notificou de que o assunto estava encerrado. ******* que tenho todas as mensagens registradas. Não faltei com o respeito em momento algum, não fui indecorosa e não agi de má-fé. Tanto o funcionário que fechou negócio, quanto a CFO, apelaram para o Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata das salvaguardas de compras online, mas esqueceram que existem outros ******* artigos no mesmo documento. Mencionarei alguns aqui:

"Art. 6 São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

Art. 8 Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
1 Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.
2 O fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.

Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
1 O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - sua apresentação;

Art. 18. 6 São impróprios ao uso e consumo:
II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, [Editado pelo Reclame Aqui], nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
1 É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente [Editado pelo Reclame Aqui], ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
2 É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
3 Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.

Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
I - multa;
II - apreensão do produto;
III - inutilização do produto;
IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
V - proibição de fabricação do produto;
VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
VII - suspensão temporária de atividade;
VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;
IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
XI - intervenção administrativa;
XII - imposição de contrapropaganda.

Art. 61. Constituem [Editado pelo Reclame Aqui] contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.

Art. 66. Fazer afirmação [Editado pelo Reclame Aqui] ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;
Pena Detenção de um a seis meses ou multa."

Há vários outros artigos que podem ser citados aqui. O uso de um único artigo com a clara intenção de favorecer apenas aos interesses da empresa não deveria sequer ser levantado de maneira leviana. Deixo claro que a empresa afirmou que eu tomei uma decisão unilateral, quando, na verdade, ela só me ofereceu uma opção de resolução do problema: a troca de produto. Destaco que, na efetuação da compra, não foi informado que a empresa não aceita devoluções físicas. Inclusive, no site da empresa não há nada que impeça o cancelamento de uma compra física. Diferente de lojas, como por exemplo as de roupas íntimas, que colocam letras garrafais especificando os produtos que não podem ser devolvidos/trocados, a presente empresa não age assim, vale-se pura e simplesmente da arbitrariedade. Ainda tive de ouvir um áudio de dois minutos da CFO da empresa que começa falando sobre os bairros nobres em que a empresa está situada em outros estados; e que termina falando algo sobre "se você não é advogada, está perto de ser". Então não, eu não aceito uma troca de produto. A empresa não é transparente, vale-se de práticas que ferem o Código de Defesa do Consumidor, faz propaganda enganosa e fornece informações desencontradas. O preço praticado não se justifica em nenhuma esfera. Solicito mais uma vez o estorno do valor pago, pois essa situação já passou dos limites do constrangimento. Não tenho esperanças de resolver esse assunto por aqui, dado que até a data de hoje (17/10/*******) a taxa de responsividade da empresa nessa plataforma é de apenas 50%. Mas, em observância ao rito de resolução de problemas de ordem consumerista, faço novamente uma requisição de estorno, antes de passar para outras instâncias. Caso a empresa sustente a negativa, o próximo órgão acionado será o Procon.

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Consideração final do consumidor

11/04/2025 às 13:27

Sigo com o processo no Procon, já que a empresa não se dignou a resolver o problema.

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