[Editado pelo Reclame Aqui]

Resolvido
Rio de Janeiro - RJ
25/08/2023 às 17:13
ID: 170872047
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesFui vítima de um [Editado pelo Reclame Aqui]. Dei entrada em um processo para ter isenção no imposto de renda, me cobrou antes de ganhar a causa, após o resultado fui ver e notei que o mesmo recebeu e encerrou meu caso sem nem ao menos falar comigo, me ignorando e nem respondendendo minhas mensagens. Ainda existe gente ruim neste mundo. Gustavo Ferrari CorreaAdvogado envolvido OAB *******/RJ.
Compartilhe
Resposta da empresa
25/08/2023 às 19:44
Prezado senhor Joel, completamente equivocado o seu comentário. Isso porque, após ganharmos o processo do senhor (autos n. 5016514-73.*******.4.02.******* - sentença no evento 45, proferida no dia 30/01/*******, com trânsito em julgado no dia 02/03/******* - evento 55), protocolamos a liquidação de sentença, requerendo a expedição de RPV.
No entanto, após o protocolo, no dia 10/04/******* (evento 61), o juiz solicitou a juntada de declaração de ciência dos honorários advocatícios (evento 67), a qual foi enviada para o senhor no dia 06/06/*******. O senhor assinou no dia 07/06/*******, mesmo dia em que foi juntado o documento no processo, no evento 70.
Inclusive, no dia 12/07/*******, encaminhamos 4 áudios para o senhor, explicando que a declaração foi juntada, todavia, era necessário aguardar a manifestação do juiz acerca da homologação dos cálculos para, posteriormente, ser expedido ofício de RPV e, assim, sacar os valores. Aliás, mandamos print para o senhor do processo, demonstrando que após a juntada da declaração não havia qualquer outra movimentação.
Não suficiente, no dia 12/07/*******, mencionamos - em áudio - que poderia demorar um pouco para sair o RPV e que, para tentar acelerar o processo, iríamos ligar para a vara solicitando o andamento mais rápido possível, contudo, ressaltamos que não dependia apenas de nós. Nesse mesmo dia, o senhor entendeu e disse que continuaria aguardando.
O ofício de RPV só foi juntado ao processo no dia 14/08/******* (evento 71), sendo que fomos intimados da juntada apenas em 21/08/*******, momento em que, imediatamente, juntamos a petição do evento 76 requerendo a expedição do alvará dos valores do senhor e dos honorários advocatícios.
É necessário pontuar, ainda, senhor Joel, que no próprio RPV consta o destaque de honorários advocatícios, ou seja, o valor que vamos receber (valor que está pactuado no contrato assinado pelo senhor), está destacado do valor que o senhor receberá. Ou seja, só existe a possibilidade de fazermos o saque dos honorários, pois o valor do senhor, somente pode ser sacado pessoalmente, com seu documento pessoal e comprovante de residência.
Dito isso, foi encaminhada a cópia integral do processo para o senhor na data de hoje, 25/08/*******, quando tomamos conhecimento das inverdades proferidas pelo senhor.
Está tudo documentado e pode ser provado. Portanto, o senhor deveria rever as suas colocações.
Qualquer dúvida, estamos a disposição, como sempre estivemos.
Réplica do consumidor
14/12/2023 às 15:31
Boa tarde
foi uma completa falta de informação. Hoje, estou satisfeito com o resultado dos serviços prestado.
Expresso aqui minhas sinceras desculpas pelo modo que falei. Desejo a vcs muito sucesso em *******.
Obrigado
Consideração final do consumidor
14/12/2023 às 15:33
Gostei do resultado.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10