Direito de Arrependimento - Protocolo Hormonal e Dopaminice

Respondida
Salvador - BA
16/02/2026 às 21:51
ID: 240866369
ASSUNTO: Exercício do Direito de Arrependimento Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor
À
Equipe responsável pelos produtos Protocolo Hormonal e Dopaminice
Prezados,
Eu, *****, venho, por meio deste, formalizar o exercício do direito de arrependimento, nos termos do art. 49 da Lei n 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), em relação à aquisição dos produtos digitais denominados Protocolo Hormonal e Dopaminice, adquiridos de forma não presencial.
A contratação ocorreu em ambiente digital, razão pela qual me é assegurado o direito de desistência no prazo legal de 7 (sete) dias, contado da contratação ou do recebimento do produto/serviço.
Dessa forma, comunico formalmente minha desistência da contratação e requeiro o cancelamento imediato do acesso aos produtos, bem como a restituição integral dos valores pagos, incluindo eventuais taxas, no mesmo meio de pagamento utilizado, conforme determina o parágrafo único do art. 49 do CDC.
Solicito que a devolução seja processada no prazo máximo legal, com a devida confirmação por escrito.
Sem mais, aguardo providências.
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
20/02/2026 às 17:04
Olá, Carlos.
Entramos em contato por meio dos nossos canais de atendimento e, após analisar a sua situação por completo, foi apresentada a devida solução.
Nosso objetivo é te proporcionar a melhor experiência possível.
Caso precise de ajuda ou sanar alguma dúvida que ainda persista, não deixe de nos acionar pelo chat de atendimento no WhatsApp: https://wa.me/5581983207699.
Trabalhamos no aperfeiçoamento dos nossos produtos incessantemente e agradecemos o seu feedback, pois a sua avaliação é muito importante neste processo.
Abraços,
Equipe Guto Galamba