Condomínio não dá baixa em pagamento e impede voto em assembleia

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Nilópolis - RJ

30/03/2026 às 14:57

ID: 244719821

Paguei o boleto do condomínio e não fizeram a baixa, não consegui votar na assembleia devido a isso, já mandei o comprovante de pagamento e até o ***** não tive nenhum retorno dessa empresa. Mando mensagem no WhatsApp e só recebo mensagem automática, ligo para os números que estão no Google e só da desligado ou caixa postal. Não consigo retorno e não foi erro meu, mesmo assim fui penalizada em não conseguir fazer o meu voto.

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Resposta da empresa

22/05/2026 às 14:16

Prezada Sra. Nathalia,

Em atenção à manifestação apresentada, a GUUG informa que realizou a verificação interna dos dados disponíveis e localizou a unidade vinculada ao Condomínio Duet Barra Residence, Bloco 1, Apartamento 305.

Após análise, constatamos que a GUUG realizou a emissão das cotas condominiais de fevereiro de 2026 até a presente data, todas com vencimento no dia 10 de cada mês. No que se refere às baixas dos pagamentos, verificamos o seguinte histórico: Fevereiro de 2026: vencimento em 10/02/2026, com baixa registrada em 13/02/2026. Março de 2026: vencimento em 10/03/2026, com baixa registrada em 11/03/2026. Abril de 2026: vencimento em 10/04/2026, com baixa registrada em 13/04/2026. Maio de 2026: vencimento em 10/05/2026, com baixa registrada em 14/05/2026.

Dessa forma, conforme os registros internos da GUUG, os pagamentos foram devidamente identificados e baixados em sistema, observados os prazos operacionais necessários para compensação, conciliação e processamento bancário.

Esclarecemos que a baixa de um boleto pode não ocorrer de forma imediata no mesmo dia do pagamento, pois depende do fluxo bancário, da data e horário da quitação, da compensação financeira e da conciliação dos arquivos de retorno. Por essa razão, é possível que exista um intervalo operacional entre a data de vencimento/pagamento e a efetiva baixa sistêmica.

Quanto à alegação de que a ausência de baixa teria impedido a participação em assembleia, a GUUG esclarece, com o devido respeito, que as regras de participação, habilitação, impedimento ou liberação de voto em assembleia são matérias de natureza interna e administrativa do Condomínio, normally disciplinadas pela Convenção Condominial, pelo edital de convocação, pelo sistema de assembleia utilizado e pelos responsáveis pela condução do ato assemblear.

Assim, embora a GUUG seja responsável pela emissão, gestão e conciliação dos boletos de sua competência, a definição sobre liberação de voto, acesso à assembleia, habilitação em plataforma, verificação de adimplência para fins assembleares e eventual impedimento de participação não constitui atribuição direta da GUUG, devendo ser tratada perante o síndico, a administradora ou os responsáveis pela organização da assembleia.

Caso a reclamante necessite de declaração, relatório de baixa ou confirmação específica para apresentação ao Condomínio ou à administradora, poderá solicitar o documento pelos canais oficiais da GUUG:

E-mails: [email protected] e [email protected]
WhatsApp oficial: (11) 5305-0055

Por fim, a GUUG reforça que não tem interesse em causar prejuízo a qualquer condômino que tenha realizado pagamento regular, tampouco em manter pendência indevida. As baixas identificadas demonstram que os pagamentos foram processados, cabendo ao Condomínio e/ou à administradora avaliar eventual repercussão administrativa relacionada à assembleia.

Atenciosamente,

GUUG - Diretoria Jurídica