Guug Bank se nega a enviar cópia do contrato do condomínio, gerando desconfiança sobre impacto patrimonial

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São Gonçalo - RJ

29/04/2026 às 23:59

ID: 247344579

A empresa se nega a enviar a cópia do contrato assinado entre o Condomínio e a Guug Bank.
Não há Transparência.
Não sei como essa Garantidora pode afetar o meu patrimônio

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Resposta da empresa

22/05/2026 às 11:04

Prezada Sra. Elaine,

Em atenção à reclamação apresentada, a GUUG esclarece, inicialmente, que não há qualquer negativa de transparência ou recusa injustificada no fornecimento de informações.

O contrato mencionado foi celebrado entre a GUUG e o Condomínio, representado por seus órgãos competentes, razão pela qual eventual solicitação de cópia do instrumento contratual deverá ser direcionada ao próprio Condomínio, por meio do síndico, da administradora ou dos canais internos de comunicação condominial.

Trata-se, portanto, de procedimento regular a ser observado, e não de negativa por parte da GUUG.

A relação contratual em questão envolve a GUUG e o Condomínio, sendo este o ente responsável por prestar contas aos condôminos, disponibilizar documentos internos, esclarecer deliberações assembleares e franquear acesso às informações pertinentes à contratação, observadas as regras da Convenção Condominial, do Código Civil e das deliberações aprovadas em assembleia.

Importante destacar que a contratação da GUUG foi aprovada em assembleia geral de condôminos, instância máxima de deliberação da coletividade condominial, de modo que a operação decorre de decisão formal do próprio Condomínio, e não de ato unilateral da GUUG.

Assim, caso a condômina deseje obter cópia integral do contrato, atas, documentos de aprovação ou demais esclarecimentos administrativos relacionados à contratação, deverá solicitar tais documentos diretamente ao síndico ou à administradora responsável, que são os legitimados a prestar tais informações no âmbito interno do Condomínio.

Também não procede a afirmação de ausência de transparência por parte da GUUG. A GUUG mantém sua atuação vinculada ao contrato celebrado, às informações recebidas do Condomínio e às condições da operação aprovada pela coletividade condominial. A obrigação de disponibilização interna de documentos aos condôminos, contudo, é do próprio Condomínio, por meio de sua administração, e não da empresa contratada diretamente a cada condômino individualmente.

Quanto à afirmação de que a condômina não sabe como a garantidora pode afetar seu patrimônio, esclarecemos que a atuação da GUUG tem justamente a finalidade de contribuir para o equilíbrio financeiro mensal do Condomínio, mediante a garantia da arrecadação e a gestão dos créditos condominiais, reduzindo impactos decorrentes da inadimplência e permitindo maior previsibilidade no fluxo financeiro condominial.

Em termos práticos, a presença da GUUG tende a produzir efeitos positivos para a coletividade, inclusive para os condôminos adimplentes, na medida em que auxilia o Condomínio a manter sua capacidade de pagamento, honrar obrigações ordinárias, preservar a prestação de serviços essenciais e evitar que a inadimplência de alguns comprometa o caixa coletivo.

Portanto, a contratação da GUUG não tem por finalidade prejudicar o patrimônio individual de qualquer condômino, mas sim contribuir para a estabilidade financeira do Condomínio como um todo, protegendo a coletividade condominial e viabilizando a adequada manutenção das obrigações comuns.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos relacionados aos canais de atendimento, boletos, débitos eventualmente existentes e demais temas operacionais vinculados à atuação da GUUG.

Atenciosamente,

GUUG - Diretoria Jurídica