Cobrança indevida e dificuldade na emissão de boletos de consórcio

Em réplica
Uberaba - MG
13/05/2026 às 09:44
ID: 248505259
Relato da reclamação:
Sou consumidor vinculado ao contrato de consórcio n ***** junto à Consórcio Nacional Volkswagen.
Atualmente existem apenas duas parcelas vencidas em aberto, correspondentes às parcelas ***** e *****, com vencimentos em ***** e *****.
Conforme registros disponibilizados no Serasa, os valores das parcelas são de aproximadamente R$ 858,64 cada, totalizando cerca de R$ 1.717,84 referentes aos débitos efetivamente vencidos.
Contudo, a empresa de cobrança GVC Assessoria entrou em contato exigindo o pagamento do valor de R$ 3.167,91, incluindo cobrança relacionada à parcela *****, que sequer venceu até o presente momento.
Ou seja, além da tentativa de cobrança antecipada de parcela ainda não vencida, o valor apresentado mostra-se excessivo e desproporcional em relação às parcelas efetivamente vencidas.
Ressalto que manifestei expressamente meu interesse em regularizar os débitos vencidos, solicitando o envio dos boletos atualizados referentes exclusivamente às parcelas ***** e *****.
Entretanto, mesmo tentando resolver administrativamente, não estou conseguindo obter os boletos pelos canais disponibilizados pela empresa, o que vem inviabilizando o pagamento.
A situação caracteriza evidente obstáculo ao adimplemento da obrigação, apesar da minha tentativa de quitação.
Diante disso, registro a presente reclamação para requerer:
1. O envio imediato dos boletos atualizados referentes exclusivamente às parcelas ***** e *****;
2. A exclusão de qualquer cobrança antecipada referente à parcela *****;
3. A suspensão de cobranças abusivas e constrangimentos indevidos;
4. Garantia de que não haverá agravamento da negativação enquanto a própria empresa inviabiliza o pagamento;
5. Regularização dos canais de atendimento para emissão dos boletos.
Informo ainda que estou preservando todos os e-mails, prints e registros de tentativa de solução administrativa, para eventual adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive ação de consignação em pagamento, caso permaneça inviabilizada a quitação das parcelas vencidas.
Pedido à empresa:
Envio imediato dos boletos das parcelas ***** e *****, exclusão da cobrança antecipada da parcela ***** e apresentação detalhada da composição do valor exigido pela assessoria de cobrança.
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Resposta da empresa
19/05/2026 às 10:42
Olá Douglas,
Espero encontrá-lo bem!
Primeiramente e apenas para fins de informação, a GVC Soluções em Cobrança, é prestadora de serviços e possui como atividade principal a recuperação de créditos não pagos, no presente caso, atuando como parceira na carteira do Consórcio Volkswagen.
Recebemos a sua manifestação com a devida atenção e nossa equipe já a tratou com a máxima prioridade, buscando junto a Credora uma solução eficaz que atendesse às suas necessidades.
Porém, em se tratando de possibilidades de negociações, reforçamos que seguimos rigorosamente as políticas e diretrizes da instituição Credora, garantindo que todas as negociações sejam realizadas nos moldes já definidos, posição que já lhe foi reportada através da nossa Central de Negociação.
Por fim, ressaltamos que estamos aqui para facilitar este processo junto a Credora e sempre à disposição para quaisquer esclarecimentos ou para discutir como podemos atendê-lo da melhor maneira.
Agradecemos a sua compreensão e continue contando conosco!
Atenciosamente,
Time GVC
Réplica do consumidor
19/05/2026 às 13:43
Agradeço o retorno da GVC, porém a resposta apresentada não enfrentou os pontos centrais da reclamação.
Em nenhum momento foi apresentada:
* discriminação detalhada das custas cobradas;
* memória de cálculo;
* comprovantes das despesas;
* ou justificativa objetiva para o valor de R$ 1.015,80 lançado exclusivamente a título de custas.
As parcelas vencidas (33 e 34) totalizavam aproximadamente R$ 1.678,12, sendo desproporcional que apenas as custas representem percentual superior a 50% do débito principal vencido.
A resposta limitou-se a informar que seguem políticas da credora, sem esclarecer efetivamente:
* quais despesas compõem o valor;
* quais custas judiciais foram efetivamente recolhidas;
* quais valores correspondem a taxas processuais;
* e quais eventualmente representam despesas administrativas internas.
Ressalto novamente que:
O pagamento foi realizado exclusivamente para evitar agravamento processual e eventual apreensão do bem, sem reconhecimento da legitimidade integral das custas e encargos cobrados, cuja regularidade permanece expressamente ressalvada.
Portanto, permaneço aguardando:
1. Memória discriminada das custas;
2. Comprovantes individualizados das despesas;
3. Revisão administrativa dos valores cobrados;
4. Reembolso ou compensação financeira dos valores eventualmente cobrados em excesso.
Caso contrário, a questão permanecerá passível de discussão judicial e administrativa pelos meios cabíveis.