Cobrança indevida de taxas condominiais de imóvel não entregue

Não resolvido
Contagem - MG
05/08/2026 às 01:44
ID: 255644765
Cobrança indevida de taxas condominiais de imóvel não entregue por vícios construtivos
Venho registrar esta reclamação em razão da cobrança de taxas condominiais de um apartamento que ainda não recebi em razão da existência de vícios construtivos.
Na vistoria do imóvel foram constatados diversos problemas, motivo pelo qual recusei o recebimento das chaves. Já foram realizadas duas vistorias e uma terceira está agendada para o dia 10/08/2026. Enquanto o imóvel não estiver em condições de ser entregue, não posso ser responsabilizado pelos encargos decorrentes da posse da unidade.
A cobrança das taxas condominiais desde fevereiro de 2026 é indevida, pois não tenho a posse do imóvel, não posso utilizá-lo e a impossibilidade de recebê-lo decorre de problemas atribuídos à construtora.
Nos termos dos artigos 421 e 422 do *****, os contratos devem observar a função social e a boa-fé objetiva. Além disso, o artigo 6, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor, assegura ao consumidor a efetiva reparação dos danos sofridos. O entendimento predominante dos tribunais também é no sentido de que, quando o comprador não recebe o imóvel por atraso ou vícios construtivos imputáveis à construtora, não pode ser responsabilizado pelas despesas condominiais enquanto não houver a efetiva entrega das chaves.
Dessa forma, solicito:
- Cancelamento imediato de todas as cobranças de condomínio desde fevereiro de 2026;
- Que todos os valores sejam cobrados da construtora, responsável pela impossibilidade de entrega do imóvel;
- Suspensão imediata de qualquer cobrança, protesto, negativação ou medida judicial relacionada a esses débitos;
- Confirmação formal, por escrito, de que não serei responsabilizado pelas taxas condominiais até a efetiva entrega do imóvel em condições de uso;
- Caso algum valor tenha sido pago, a restituição integral dos valores cobrados indevidamente.
Caso a situação não seja resolvida, adotarei as medidas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor e o ***** para resguardar meus direitos e buscar o ressarcimento dos prejuízos sofridos.
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Resposta da empresa
05/08/2026 às 10:21
Prezado Yuri,bom dia.
Recebemos sua manifestação e esclarecemos que a cobrança das taxas condominiais é realizada em conformidade com as informações e orientações repassadas pela construtora e pelo condomínio.
Entendemos a situação relatada quanto à recusa do recebimento das chaves em razão dos apontamentos identificados durante as vistorias realizadas. Contudo, a administradora não possui competência para deliberar sobre a responsabilidade pelos encargos da unidade em casos que envolvam discussão sobre entrega do imóvel, vícios construtivos ou transferência de posse, uma vez que tais questões decorrem da relação contratual estabelecida entre adquirente e construtora.
Dessa forma, orientamos que a demanda seja formalmente direcionada à construtora responsável pelo empreendimento, a fim de que seja analisada a eventual responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais durante o período em que a unidade permanece pendente de entrega definitiva.
Ressaltamos que a administradora atua exclusivamente na gestão das cobranças aprovadas e definidas pelo condomínio, não possuindo autonomia para cancelar débitos, transferir cobranças a terceiros ou conceder isenções sem deliberação expressa do condomínio ou determinação judicial.
Caso a construtora reconheça formalmente sua responsabilidade pelos encargos ou seja apresentada decisão judicial nesse sentido, o condomínio e a administradora analisarão imediatamente a adequação dos lançamentos realizados.
Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
GW Administradora de Condomínios
Réplica do consumidor
05/08/2026 às 11:18
Agradeço a resposta, porém não concordo com o posicionamento apresentado.
Tenho ciência de que a administradora presta serviços ao condomínio. No entanto, a cobrança está sendo direcionada ao meu nome, razão pela qual é dever do condomínio e de sua administradora verificar a legitimidade dessa cobrança.
O apartamento não foi recebido, pois apresenta vícios construtivos que impediram a aceitação das chaves. Já foram realizadas duas vistorias e uma terceira ocorrerá em 10/08/2026. Portanto, não exerço a posse do imóvel, não faço uso das áreas comuns e a impossibilidade de recebimento decorre exclusivamente de problemas atribuídos à construtora.
Inclusive, encaminhei a esta administradora as conversas mantidas com a construtora, nas quais ela própria reconhece que, enquanto o imóvel não for aceito e as chaves não forem recebidas em razão dos vícios construtivos, a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais é da própria construtora. Apesar dessa informação, a administradora optou por manter as cobranças em meu nome, sem apresentar qualquer fundamento legal ou contratual que justifique essa cobrança.
A orientação para que eu resolva a questão apenas com a construtora não afasta a responsabilidade do condomínio de evitar cobranças potencialmente indevidas. Caso entendam que a construtora é a responsável pelos encargos, cabe ao condomínio adotar as medidas cabíveis contra ela, e não transferir ao consumidor os prejuízos decorrentes da não entrega do imóvel.
Diante disso, reitero os seguintes pedidos:
Suspensão imediata das cobranças das taxas condominiais até a efetiva entrega das chaves;
Cancelamento dos débitos lançados desde fevereiro de 2026;
Suspensão de qualquer protesto, negativação ou medida de cobrança relacionada a esses débitos;
Encaminhamento desta manifestação ao síndico e ao corpo diretivo do condomínio para deliberação;
Resposta formal e fundamentada informando qual é a base legal e qual cláusula da Convenção do Condomínio que autoriza a cobrança de taxas condominiais de uma unidade cuja posse não foi transferida por vícios construtivos.
Caso a cobrança permaneça, utilizarei essa resposta como prova perante o Consumidor.gov.br, Procon e Poder Judiciário, buscando o reconhecimento da inexigibilidade desses débitos, bem como a responsabilização pelos prejuízos causados.
Consideração final do consumidor
10/08/2026 às 22:07
.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
18/08/2026 às 13:25
Prezado Sr. Yuri, boa tarde.
A GW Administradora não é a responsável pela emissão, gestão ou cobrança das taxas e contribuições condominiais. A empresa responsável por essa operação financeira e pela garantia de receita é a Atlas Garantidora. A GW atua exclusivamente na prestação de serviços de administração condominial, focada no processamento e pagamento de despesas operacionais, fornecedores, folha e demais rotinas de apoio financeiro e administrativo do condomínio.
Para esclarecimentos e solicitações sobre valores cobrados, pedimos a gentileza de entrar em contato diretamente com a Atlas Garantidora através de seus canais oficiais de atendimento.
Permanecemos à disposição para demais dúvidas administrativas.
Cordialmente,