32 dias de Demora e Descaso no Reparo de Veículo Haval H6

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Araras - SP

11/07/2025 às 18:23

ID: 221877571

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Meu marido é proprietário de um veículo Haval H6, que está retido desde meados de junho de 2025 (há 32 dias) na concessionária Germânica GWM de Limeira para reparos. Desde então, estamos enfrentando falhas graves na prestação do serviço, desorganização interna, contradições entre o SAC da GWM e a concessionária, além de descumprimento do dever legal de prestar suporte ao consumidor, o que vem nos causando prejuízo financeiro e emocional.

Segue a linha do tempo com as informações contraditórias e o descaso observado:

1. 09/06 O veículo sofreu um acidente (pneu estourado), e foi acionada a seguradora para guincha-lo já que ele vem de fabrica sem estepe e o kit reparo não resolveria o problema. O botão interno de assistência em emergências foi acionado, porém, sem retorno em tempo hábil.


2. 12/06 A vistoria foi realizada e a seguradora autorizou imediatamente a execução do serviço e a compra das peças.


3. Segundo a concessionária Germânica, as peças teriam sido solicitadas em 18/06.


4. Em 23/06, a Germânica informou que o veículo iria para a funilaria.


5. Em 26/06, fomos informados de que as peças já haviam sido "faturadas", mas que o caminhão da GWM não teria feito a entrega em Limeira.


6. Em 27/06, foi dito que o polimento da porta estava sendo feito, mas as peças principais ainda estavam pendentes: retrovisor, paralama, pestana da porta, farol e rodas.


7. Em 01/07, questionamos novamente e a justificativa de ausência do caminhão se repetiu.


8. Em 02/07, contatamos o SAC da GWM (protocolo *****) e descobrimos uma grave inconsistência nas informações:

Segundo o SAC, as peças não foram solicitadas em 18/06, como nos informou a Germânica;

A solicitação oficial (OS *****) ocorreu somente em 26/06, ou seja, houve um hiato de 14 dias sem nenhuma ação efetiva, apesar da autorização da seguradora ter ocorrido já em 12/06;

As peças só foram expedidas em 30/06 e chegaram na Germânica em 01/07.


9. A mesma equipe que forneceu informações contraditórias nos tranquilizou dizendo que fariam o possível para liberar o carro até 11/07, data em que se encerraria a locação do carro reserva cedido pela seguradora.


10. No entanto, em 08/07, após novo questionamento e manifestação da nossa insatisfação, fomos transferidos para o gerente de pós-vendas, Sr. Cleber, que nos tratou com falta total de empatia, e informou que a contagem do prazo de reparo só se iniciaria naquele dia. Ele estendeu unilateralmente o prazo por mais 12 dias úteis.


11. Em 11/07, ao contatarmos novamente o SAC da GWM, fomos surpreendidos com mais uma contradição: o gerente Cleber teria solicitado uma nova peça que até então nunca havia sido mencionada, e essa peça ainda estaria em separação no CD de Cajamar o que evidencia má gestão do processo, despreparo técnico e desprezo pelo tempo do consumidor. Em 12/07, após não receber o retorno da atendente Camila, contatei novamente o SAC, solicitando uma resposta quanto ao custeio da renovação do aluguel do carro, continuo sem nenhuma solução ou suporte.


*****

Consequências diretas:

O veículo é utilizado diariamente para o deslocamento ao trabalho em outra cidade, a cerca de 56 km de distância. Sem ele, a locomoção fica severamente comprometida.

O prazo do carro alugado pela seguradora se encerrou em 11/07, e desde então estamos desassistidos pela GWM e pela concessionária, mesmo com o serviço estando em atraso por falha exclusiva da autorizada.

Já tivemos gasto adicional com transporte e estamos enfrentando grande desgaste emocional, diante da morosidade injustificada, desorganização e descaso generalizado.


*****

Fundamentos legais:

Com base no Código de Defesa do Consumidor, a conduta da GWM e da concessionária infringe:

Art. 6, incisos III e VI Direito à informação adequada e à reparação integral de danos;

Art. 14 Responsabilidade do fornecedor pelos danos causados pela má prestação de serviço, independentemente de culpa;

Art. 20 Em caso de serviço prestado de forma inadequada ou com atraso, o consumidor pode exigir:

a reexecução do serviço sem custo adicional,

o abatimento proporcional do preço,

ou o ressarcimento integral por perdas e danos.

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