Dificuldade para cancelar contrato de academia devido à exigência de procedimento presencial e envio de documentos

Não respondida
Recife - PE
09/03/2026 às 14:49
ID: 242742835
Contratei o serviço da academia de forma presencial em setembro. No entanto, posteriormente precisei me ausentar da cidade em razão de uma proposta de trabalho para atuar em outro estado. Ao tentar realizar o cancelamento do contrato, fui informada de que o procedimento somente poderia ser feito presencialmente na unidade da academia.
Embora a contratação tenha sido presencial, a exigência de comparecimento físico para cancelamento, mesmo diante da impossibilidade do consumidor de se deslocar por estar em outro estado, configura prática abusiva, pois impõe dificuldade excessiva ao exercício de um direito do consumidor. Tal conduta viola o art. 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe exigir vantagem manifestamente excessiva, bem como o art. 51, inciso IV, do CDC, que considera nulas as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Além disso, no presente caso houve um fato superveniente, que foi a mudança de estado por motivo de trabalho, situação que impossibilita a utilização dos serviços contratados. Nesses casos, o próprio Código de Defesa do Consumidor admite a revisão ou resolução do contrato para preservar o equilíbrio da relação de consumo, conforme prevê o art. 6, inciso V, que assegura ao consumidor a modificação de cláusulas contratuais quando fatos posteriores tornarem a obrigação excessivamente onerosa.
Ao questionar a situação, fui ainda informada de que seria necessário enviar documentos pessoais para comprovar que estou em outro estado, o que caracteriza uma exigência desproporcional e constrangedora, além de violar os princípios da boa-fé e do equilíbrio nas relações de consumo, previstos no art. 4, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, bem como o art. 6, inciso IV, que garante ao consumidor proteção contra práticas abusivas.
Diante disso, a exigência de cancelamento exclusivamente presencial, mesmo diante da impossibilidade de deslocamento do consumidor, bem como a exigência de envio de documentos pessoais como condição para análise do cancelamento, configuram condutas abusivas e incompatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual solicito a imediata formalização do cancelamento do contrato sem a imposição de obstáculos ou constrangimentos indevidos.