Bloqueio de equipamento e renegociação negada

Reclamação não resolvida

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Mongaguá - SP

15/10/2024 às 21:15

ID: 199749523

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Há uns meses passei por problemas financeiros, atrasando assim algumas parcelas do scanner que comprei da empresa. Tentei uma possível renegociação com a Gynprog para que eu pudesse regularizar os débitos em aberto, mas não aceitaram, nem se quer me responderam. Bloquearam o meu equipamento e consequentemente fiquei sem trabalhar, engravidei também nesse período e a empresa simplesmente entrou na justiça contra mim exigindo bloqueio das minhas contas no banco e veículos, sendo que a GYNPROG foi a maior culpada pela minha falta de renda, ressaltando que eu tentei um acordo antes para não ficar inadimplente. Só fui saber do bloqueio da minha conta no banco quando tentei retirar um pequeno valor, em nenhum momento fui avisada desse processo. E agora eles entraram com uma ação que tem o dobro do valor que o equipamento custa.

Aconselho a TODOS que não comprem nesta empresa, pois no primeiro atraso de uma parcela, eles bloqueiam o seu equipamento e você fica sem trabalhar! Além disso, as pessoas que compram o equipamento de forma parcelada tem que ser obrigado a deixar o equipamento em nome da própria empresa, para que dessa maneira eles tenham o domínio sobre o mesmo, para justamente em caso de atraso eles bloquearem seu aparelho. Esse relato é um alerta para que mais pessoas não passem pela mesma situação frustrante que estou passando. Mais uma vez, não comprem nessa empresa!

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Resposta da empresa

16/10/2024 às 09:50

Prezada Sra. Maria Eduarda de Oliveira Macedo,

Compreendemos que todos estamos suscetíveis a passar por dificuldades financeiras e nos solidarizamos com o momento difícil que a senhora enfrentou. No entanto, cabe esclarecer que, apesar disso, a aquisição do Scanner Automotivo foi realizada mediante contrato assinado, o qual contém disposições claras quanto aos deveres de ambas as partes.

Destacamos, em especial, a Cláusula 14, que dispõe: Após 05 (cinco) dias de atraso no pagamento das parcelas acordadas na forma da Cláusula 10, o débito poderá ser encaminhado para negativação perante os órgãos de proteção ao crédito. Dessa forma, não se pode alegar desconhecimento quanto às consequências do inadimplemento, uma vez que tais informações constam expressamente no contrato assinado por Vossa Sra.

Além disso, conforme disposto na Cláusula 11, o não pagamento das parcelas na data acertada no presente instrumento acarretará ao COMPRADOR a incidência de multa, e a Cláusula 12 estabelece que o não pagamento de qualquer parcela, conforme previsto na Cláusula 10, acarreta o vencimento antecipado de todas as demais, podendo a empresa credora ou a quem esta indicar promover a execução imediata da dívida, com as devidas correções, acréscimos e penalidades previstas contratualmente.

Reiteramos que a empresa está sempre disposta a auxiliar a senhora da melhor forma possível. Todavia, o ajuizamento de ação judicial se deu exclusivamente em razão do inadimplemento por parte de Vossa Sra., uma vez que o contrato foi integralmente cumprido pela empresa, inclusive com a entrega e pleno funcionamento do equipamento adquirido. A insatisfação decorre do não pagamento das parcelas acordadas, o que, como é de conhecimento comum, faz parte do cumprimento das obrigações contratuais, que envolvem a assinatura de um contrato vinculativo entre as partes.

Por fim, manifestamos nossa disposição em realizar um acordo para a liberação do equipamento Scanner Automotivo, desde que as parcelas em aberto sejam quitadas e as obrigações contratuais sejam plenamente cumpridas.

Atenciosamente, equipe GynProg.

Consideração final do consumidor

16/10/2024 às 11:27

Descaso total com o consumidor, não há acordo, não há suporte! Pior empresa possível quando se trata de adquirir um equipamento automotivo. Fujam!

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