Atraso para assinatura de financiamento gerando cobranças indevidas

Não resolvido
Nova Iguaçu - RJ
12/05/2025 às 21:59
ID: 216912693
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesAdquiri um imóvel da Riva construtora, estou desde janeiro desse ano aguardando para poder assinar o contrato de financiamento pela H2 e a correspondente só fala para aguardar que a caixa econômica vai chamar, a administradora do condomínio me enviou boleto de cobrança de condomínio, mas ainda não fiz contrato, não assinei financiamento, não recebi chave do imóvel e nem tenho acesso ao imóvel, entrei em contato com a administradora do condomínio que fala que a Riva enviou a lista de imóveis entregues alegando o motivo da cobrança e solicita que eu procure a Riva, a Riva fala que o empreendimento foi entregue que conforme consta no contrato de compra e venda clausula 9.2 letra E e F eu teria que arcar com as despesas do condomínio, mas no próprio contrato fala que não, e é somente após a posse das chaves que o comprador teria que pagar conforme a seguir :
Conforme consta no contrato firmado entre as partes, especificamente na cláusula 9.2, itens "e" e "f", é expresso que:
> e) Tributos e taxas que incidem ou venham a incidir sobre o imóvel objeto deste contrato, a partir da disponibilização das chaves ao(s) COMPRADOR(ES), observado o disposto no parágrafo segundo abaixo;
f) As despesas de condomínio, a partir da disponibilização das chaves do imóvel para o(s) COMPRADOR(ES), observado o disposto no parágrafo segundo abaixo;"
Logo, não havendo a disponibilização formal das chaves, ainda que o empreendimento tenha sido entregue, não se justifica a cobrança de taxas condominiais ao comprador, especialmente se ainda não foi formalizada a transferência definitiva (repasse) e a posse direta do imóvel.
Ademais, à luz do art. 421 do Código Civil, o contrato deve atender sua função social, e conforme o art. 422, as partes devem guardar boa-fé objetiva e lealdade na execução do contrato. Cobrança antecipada de encargos vinculados à posse viola esse princípio.
Ressalte-se também o disposto no art. 51, IV do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que considera nulas de pleno direito cláusulas que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, como é o caso de imputar ao comprador custos de uso e manutenção de um bem que ainda não foi disponibilizado.
Diante do exposto, requeiro o imediato cancelamento das cobranças de taxas condominiais realizadas antes da entrega das chaves, com a devida anulação de débitos indevidos já lançados e a garantia de que futuras cobranças somente ocorrerão após a formal disponibilização da posse do imóvel, conforme prevê o contrato.
Ou a Riva me entrega as chaves e a H2 adianta o processo do financiamento ou ajuizarei esse boleto e os demais que forem cobrados erradamente conforme o próprio contrato diz.
Ainda consta um boleto de valor total do imóvel com vencimento dia 31/5, espero não ter problemas referente a esse boleto também, pois a 4 meses só tenho o retorno que é para aguardar ser chamado para realização do financiamento pelo banco.
Boleto sendo cobrado do condomínio:
Unidade: BL03-APT1308
Condomínio: Stillo Barra Residencial
Seu boleto vencerá daqui a 9 dia(s)
Vencimento: 15/05/2025
Período: 05/2025
Valor: R$ 445,25
Fico no aguardo de uma resposta formal e resolução do caso.
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Consideração final do consumidor
19/12/2025 às 12:30
Péssimo correspondente bancário
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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