Recusa em negociar dívida de empréstimo consignado: promessa de solução do gerente nunca cumprida

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
17/08/2026 às 10:37
ID: 256637465
Sou Alex Coacci e possuo uma dívida referente a um empréstimo consignado contratado por meio da empresa Stefanini, atualmente sob cobrança/administração do Grupo H.
Registro aqui que esta é a décima primeira tentativa de contato para resolver a situação de forma amigável. Nas dez oportunidades anteriores, procurei a empresa pelos canais disponíveis solicitando exclusivamente o parcelamento da dívida, em condições compatíveis com a minha atual capacidade de pagamento. Em nenhuma delas recebi uma proposta formal, um retorno conclusivo ou qualquer documento que me permitisse quitar ou parcelar o débito.
Em um desses contatos, fui atendido pelo próprio gerente da empresa, que afirmou expressamente que estava buscando uma solução para o meu caso e que retornaria. Esse retorno nunca aconteceu. Desde então, permaneço sem qualquer devolutiva, apesar de ser eu o devedor quem está insistentemente procurando a empresa para pagar.
Quero deixar claro que não nego a existência da dívida e não me recuso a pagá-la. Ao contrário: estou buscando ativamente, e de boa-fé, um acordo que me permita honrar o compromisso. O que se verifica é o oposto por parte do Grupo H silêncio, ausência de proposta e falta de qualquer canal efetivo de negociação, o que inviabiliza a regularização do débito e me mantém indevidamente em situação de inadimplência.
O que solicito:
Retorno formal e por escrito (e-mail) do Grupo H;
Apresentação de proposta de parcelamento da dívida, com valores acessíveis, número de parcelas, encargos e vencimentos discriminados;
Envio da planilha de evolução do débito, indicando o valor original, os encargos aplicados e o valor atualizado;
Indicação de um responsável ou canal direto para concluir a negociação.
Registro, por fim, que esta reclamação está sendo feita como última tentativa de solução amigável, sob orientação do meu advogado. Caso não haja devolutiva do Grupo H também nesta oportunidade, restará caracterizada a má-fé e a recusa injustificada em negociar, e as medidas judiciais cabíveis serão adotadas, com base neste histórico de tentativas de contato.
Aguardo posicionamento.
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Resposta da empresa
17/08/2026 às 15:41
Prezado(a) Alex Coacci,
Agradecemos por compartilhar sua manifestação, pois entendemos que o diálogo transparente é essencial para o aprimoramento contínuo dos nossos serviços.
Gostaríamos de reiterar o compromisso do Grupo H com a prestação de serviços financeiros pautados na ética, segurança e conformidade com a legislação vigente. Prezamos pela proximidade, respeito e bem-estar dos nossos clientes, não compactuando com quaisquer práticas que estejam em desacordo com nossos princípios de idoneidade e transparência.
Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que a operação de crédito consignado foi realizada em conformidade com as normas aplicáveis e com os termos da Cédula de Crédito Bancário devidamente formalizada. Destacamos, ainda, que, conforme previsto contratualmente, não há obrigatoriedade de comunicação prévia acerca dos procedimentos adotados em relação ao contrato.
Reforçamos nosso compromisso com a transparência e integridade em todos os nossos serviços, e ressaltamos que permanecemos à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários.
Caso deseje um atendimento mais detalhado, nosso Time de Cobrança está disponível para auxiliá-lo(a) por meio do e-mail: [email protected].
Agradecemos pela confiança depositada em nossa instituição e reiteramos nosso compromisso em atuar com responsabilidade, respeito e foco na melhor experiência dos nossos clientes.
Atenciosamente,
Helô.
Réplica do consumidor
17/08/2026 às 15:47
Agradeço o retorno, mas registro que a resposta apresentada não responde a nenhum dos pontos da minha reclamação.
Em nenhum momento questionei a validade da Cédula de Crédito Bancário, a legalidade da operação de crédito consignado ou a existência da dívida. Reconheço a dívida e quero pagá-la. Portanto, os esclarecimentos sobre conformidade contratual e sobre ausência de obrigação de comunicação prévia tratam de temas que eu não levantei.
Minha solicitação foi, e continua sendo, objetiva: (1) proposta formal de parcelamento por escrito, com valor atualizado, número de parcelas, encargos e vencimentos; (2) planilha de evolução do débito; (3) retorno formal por escrito, com identificação do responsável pelo atendimento.
Nenhum desses três itens foi atendido. Fui apenas direcionado a um endereço de e-mail genérico do setor de cobrança o mesmo tipo de encaminhamento que já recebi nas tentativas anteriores e que, até hoje, não resultou em uma única proposta concreta.
Reforço o histórico: esta foi a décima primeira tentativa de acordo amigável. Em uma delas, o próprio gerente afirmou que buscaria uma solução para o meu caso e retornaria retorno que nunca ocorreu. Registro que a parte que insiste em resolver é o devedor, e a parte que não apresenta solução é a credora.
Cumpri minha parte: estou enviando nesta data solicitação formal também para o e-mail *****, com pedido de confirmação de recebimento e resposta em até 10 (dez) dias úteis.
Considero a reclamação NÃO RESOLVIDA, uma vez que não houve qualquer proposta de solução. Caso não haja devolutiva objetiva no prazo indicado, este histórico será utilizado como comprovação da tentativa de solução extrajudicial e da recusa da empresa em viabilizar o pagamento, para as medidas judiciais que meu advogado julgar cabíveis.
Permaneço à disposição e, mais uma vez, disposto a pagar.
Consideração final do consumidor
17/08/2026 às 15:59
NOTA 0
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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