Associação habitacional dificulta emissão de carta de quitação após pagamento integral e exige documentos absurdos.

Não resolvido
São Paulo - SP
11/06/2026 às 15:35
ID: 251146019
VENHO POR MEIO DESTA RELATAR UM DESCASO ABSURDO, BUROCRACIA DESNECESSÁRIA E ASSÉDIO MORAL CONTRA UMA MÃE SOLO, PRATICADOS PELA ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL BOM FUTURO (CNPJ: *****).
1. O HISTÓRICO (A QUITAÇÃO EM 2019 E O SILÊNCIO):
No dia 29/11/2019, quitei integralmente o valor de R$ 15.216,86 referente ao Lote *****, Quadra *****, Jd. *****, Carapicuíba/SP. Este pagamento encerrou o Processo Judicial n *****, movido pela própria associação contra mim. Paguei tudo, incluindo juros e custas, para não ser despejada.
No dia 02/12/2019, solicitei a Carta de Quitação por e-mail. A atendente Sra. ***** respondeu no dia 03/12/2019 dizendo: "conforme combinado estamos providenciando o documento". Passaram-se mais de 5 anos e o documento nunca foi enviado.
2. O NOVO PESADELO BUROCRÁTICO (JUNHO DE 2026):
No dia 09/06/2026, entrei em contato novamente. Fui atendida por uma tal de *****, que me fez enviar e-mail, depois me chamou para voltar ao telefone, e me exigiu que eu enviasse novamente os comprovantes de pagamento de 2019 e o número do processo. Ou seja, a empresa cria barreiras propositalmente para cansar o consumidor.
3. A EXIGÊNCIA ABSURDA DO PRESIDENTE E O DESCASO COM MINHA REALIDADE:
No dia 12/06/2026, recebi um áudio do próprio Presidente da Associação. Ele disse que poderiam emitir o documento em meu nome, mas que, se eu quisesse transferir a unidade no futuro para o Sr. ***** (pessoa que me ajudou a pagar a dívida para eu não ir para a rua), eu precisaria que o meu ex-marido, *****, tomasse "ciência", ou que eu apresentasse um documento "provando" que ele deixou o imóvel para mim e meus filhos.
Senhor Presidente, eu pergunto: Ciência de quê? Do valor que EU paguei?
A Associação JÁ TEM EM MÃOS A AVERBAÇÃO DO NOSSO DIVÓRCIO. ***** NUNCA PAGOU NENHUMA PARCELA deste imóvel. Ele é um viciado em álcool que me abandonou com dois filhos (um deles extremamente doente). Eu sou uma mãe solo guerreira que trabalhou, suei e paguei cada centavo dessa dívida sozinha para garantir o teto dos meus filhos.
Agora, quase 10 anos após a separação e 5 anos após a quitação, a Associação quer que eu "invente um documento" ou faça o meu ex-marido, que nada tem a ver com isso, aparecer para dar "ciência"? Isso é humilhação, é burocracia maliciosa e é desrespeito com uma mulher que lutou sozinha!
4. DO QUE EXIJO:
Exijo a EMISSÃO IMEDIATA DA CARTA DE QUITAÇÃO em meu nome (*****), sem a exigência de presença, anuência ou documentos absurdos envolvendo meu ex-marido, uma vez que a quitação foi feita por mim, com meu dinheiro, e o divórcio já está averbado nos registros da própria Associação.
Não aceitarei mais respostas evasivas, e-mails que não levam a lugar nenhum, ou áudios criando dificuldades inexistentes. A via judicial e o PROCON já estão sendo acionados.
DADOS DA CONSUMIDORA:
Nome: *****
CPF: ***** | RG: *****
Endereço do Imóvel: Rua *****, n *****, Jd. *****, Carapicuíba/SP
Aguardo solução imediata.
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Resposta da empresa
22/06/2026 às 15:11
No que toca a carta de quitação solicitada, deve ser solicitada pelo titular da adesão correspondente ao lote aqui objetivado.
Quanto a questão, da carta de quitação em nome de Vossa Senhoria, continuamos aguardando cópia ou o numero do processo do divórcio mencionado, com determinação por sentença que referido lote pertence unicamente a Vossa Senhoria.
Atentamente
ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL BOM FUTURO HBF
Departamento Jurídico
Réplica do consumidor
30/06/2026 às 16:47
RÉPLICA RESPOSTA À MANIFESTAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL BOM FUTURO (22/06/2026)
A resposta apresentada pela empresa em 22/06/2026 não somente é evasiva como contradiz fatos já documentados e de conhecimento da própria Associação, evidenciando uma conduta de protelação deliberada que se arrasta desde dezembro de 2019.
1. Sobre a exigência de que a solicitação seja feita "pelo titular":
A empresa alega que a carta de quitação deve ser solicitada pela titular. Pois bem: ela já foi. A solicitação consta documentada por e-mail desde 02/12/2019, no endereço *****, assinada pela própria titular, Sra. *****, e respondida pela atendente Josiane em 03/12/2019, que confirmou estar "providenciando o documento". Ou seja, a empresa reconheceu o pedido, confirmou o recebimento e nunca cumpriu. Alegar agora que a solicitação não foi feita pela titular é uma inverdade que contraria o próprio histórico de e-mails da empresa, que pode ser anexado a qualquer momento como prova documental.
2. Sobre a exigência do número do processo de divórcio:
Esta exigência é, no mínimo, incoerente. A Associação já possui em mãos a averbação do divórcio desde 2019 documento que comprova de forma definitiva que o imóvel pertence exclusivamente à consumidora. Se a empresa já tem esse documento arquivado, por que exige novamente o número do processo, criando mais uma barreira burocrática? Mais grave ainda: a empresa não exigiu nenhum documento na hora de receber os valores. Recebeu o pagamento integral de R$ 15.216,86 sem questionamentos em 2019, mas agora, mais de 5 anos depois, na hora de emitir a quitação do que já foi pago, inventa exigências que sequer fizeram parte do processo de cobrança.
3. Da incoerência entre cobrar e não comprovar:
Não existe justificativa jurídica ou contratual para que uma empresa exija documentos adicionais apenas no momento de prestar contas, quando os mesmos documentos não foram exigidos no momento de receber o pagamento. Essa conduta fere o princípio da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil) e caracteriza prática abusiva nos termos do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, ao dificultar de forma artificial o exercício de um direito básico do consumidor: a comprovação de quitação de dívida paga integralmente.
4. Da reiteração do pedido:
Diante do exposto, reitero a exigência de emissão imediata da Carta de Quitação em nome de *****, sem qualquer condicionante envolvendo terceiros estranhos à quitação (que foi feita exclusivamente pela titular, com recursos próprios), tendo em vista que:
O débito foi quitado integralmente em 29/11/2019;
A solicitação da carta já foi feita, documentada e confirmada pela própria empresa em 2019;
A averbação do divórcio já está em posse da Associação;
Nenhuma exigência documental foi feita no momento do recebimento dos valores.
Na ausência de resposta objetiva e definitiva em prazo razoável, as medidas já comunicadas (PROCON e via judicial) seguirão seu curso, acrescidas de pedido de danos morais por descaso e retenção indevida de documento que comprova quitação de dívida, nos termos da Súmula 297 do STJ e da legislação consumerista vigente.
Consideração final do consumidor
19/08/2026 às 11:24
Empresa " Desonesta " [Editado pelo Reclame Aqui] e fazem de tudo para dificultar processos que deveriam ser simples , e tentam onerar de tudo que é forma mutuarios que por desinformação fazem algum tipo de negócio com ela . Fica aqui o alerta não fechem negócio com essa empresa vendem o sonho da casa própria como sendo uma empresa sem fins Lucrativo , mas na verdade atuam como empresa extremamente Lucrativa e super faturam "sim" ! ganham muito dinheiro em cima dos desavizados.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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