Atraso na entrega e pedido de cancelamento com restituição integral

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Carapicuíba - SP

04/08/2026 às 09:28

ID: 255565815

Venho, por meio desta reclamação, registrar uma tentativa formal de solução administrativa antes da adoção das medidas judiciais cabíveis.

Em agosto de 2021, foi firmado contrato junto à ***** para aquisição de uma unidade habitacional. Desde então, todas as obrigações financeiras assumidas foram cumpridas regularmente pelos associados.

Entretanto, a execução do empreendimento passou a apresentar atrasos incompatíveis com o que foi estabelecido contratualmente.

Conforme previsto no item 7.2 do ***** do contrato, a entrega das unidades do 1 bloco deveria ocorrer 2 (dois) meses após a realização do primeiro sorteio. Considerando que o primeiro sorteio ocorreu em 24/11/2024, o prazo contratual para entrega expirou em janeiro de 2025.

Atualmente, em agosto de 2026, o empreendimento Reserva Parque Santa Tereza ainda sequer atingiu a fase de acabamento das unidades, caracterizando atraso expressivo em relação ao cronograma contratual.

Além disso, a *****, item 10, prevê que, caso o programa não se viabilize nas condições estabelecidas no prazo de 24 meses contados do lançamento (27/08/2021), os valores pagos deverão ser restituídos ao associado.

O prazo previsto contratualmente já foi amplamente ultrapassado, e o estágio atual da obra demonstra que o empreendimento não foi executado dentro das condições e da expectativa criadas pelo próprio contrato.

Dessa forma, solicito administrativamente:

* o cancelamento do contrato por descumprimento contratual imputável à associação;
* a restituição integral de todos os valores pagos;
* a atualização monetária dos valores pelo INCC, conforme previsão contratual;
* que não seja aplicada qualquer retenção de 30%, uma vez que o pedido não decorre de desistência voluntária, mas sim do inadimplemento contratual e do atraso excessivo na execução do empreendimento;
* que a restituição integral dos valores pagos ocorra no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto na *****, item 10, do contrato, com a devida atualização monetária pelo INCC até a data da *****.

Ressalto que a situação tornou-se ainda mais gravosa em razão da alteração da condição financeira da família. O responsável pelo pagamento das parcelas sofreu redução significativa de renda após seu desligamento do emprego, tornando extremamente oneroso continuar arcando com prestações de um empreendimento cuja entrega permanece indefinida.

Destaco ainda que eventuais comunicações unilaterais prorrogando prazos de entrega não substituem nem alteram as obrigações originalmente assumidas no contrato, razão pela qual não afastam o direito do associado de buscar a resolução contratual diante do descumprimento verificado.

Solicito que a ***** apresente resposta formal e proposta de solução administrativa, evitando a necessidade de ajuizamento da demanda.

Esta manifestação fica registrada como tentativa de resolução extrajudicial, para fins de demonstração de boa-fé e de esgotamento das vias administrativas antes da adoção das medidas judiciais cabíveis.

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Resposta da empresa

17/08/2026 às 12:08

Prezada Ana Lúcia,

A Habitacional Bom Futuro compreende sua preocupação e reconhece a importância que a conquista da unidade habitacional representa para você e sua família.

A HBF possui 28 anos de tradição e atuação no segmento habitacional, com mais de 32 torres já entregues, mais de 2.700 famílias residindo em nossos empreendimentos e atualmente 3 novas torres em construção. Esse histórico representa milhares de histórias, compromissos assumidos e projetos efetivamente realizados ao longo de quase três décadas.

Justamente por valorizarmos essa trajetória e cada família que participa de nossos programas, consideramos importante esclarecer alguns pontos referentes ao empreendimento e às condições previstas no Termo de Adesão.

A participação na Habitacional Bom Futuro ocorre por meio de sistema associativo, com formação de fundo de caixa constituído pelas contribuições dos participantes e destinado à realização do Programa Habitacional.

Em relação ao prazo mencionado em sua manifestação, o Termo de Adesão determina que a previsão constante do Quadro Resumo deve ser interpretada em conjunto com as demais condições contratuais. Entre elas, está previsto que a contagem do prazo está relacionada ao atingimento do percentual de adesões da seccional e que o cumprimento do cronograma depende também da pontualidade das contribuições da coletividade de participantes.

O instrumento prevê ainda circunstâncias que podem provocar alteração ou prorrogação do cronograma, inclusive situações relacionadas à execução da obra, aprovações junto aos órgãos competentes, Alvará, Habite-se, questões climáticas e demais hipóteses previstas contratualmente.

Portanto, eventual alteração do cronograma deve ser analisada considerando a realidade específica do empreendimento e a integralidade das regras que disciplinam o Programa Habitacional.

Nossa história de 28 anos, as mais de 32 torres entregues e as mais de 2.700 famílias que hoje vivem nos empreendimentos da HBF demonstram que nosso compromisso não termina na adesão: nosso propósito é chegar à efetiva realização dos projetos habitacionais.

Permanecemos à disposição para apresentar, por nossos canais oficiais, as informações referentes à sua adesão e à evolução atual do empreendimento.

Atenciosamente,
Habitacional Bom Futuro
28 anos construindo histórias e realizando o sonho da moradia.

Consideração final do consumidor

17/08/2026 às 14:42

Será resolvido via processo judicial. Imagina, se tudo funcionasse dessa maneira nada teria prazo! As empresas poderiam simplesmente adiar para sempre suas obrigações, perante a lei a resposta de vocês é completamente invalidada e irrelevante.

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