Dificuldades e condições abusivas no cancelamento e estorno de valores

Respondida
Itapevi - SP
11/08/2026 às 13:38
ID: 256177007
NUNCA COMPREM COM ESSA ASSOCIAÇÃO! CORRAM E FUJAM DO PROBLEMA!
Moro próximo à unidade de Itapevi e acompanho há mais de 8 anos toda essa enrolação em relação à entrega. Esse foi, inclusive, um dos principais motivos que me fizeram optar pelo cancelamento.
Na hora de vender, tudo é maravilhoso: prometem, apresentam vantagens e fazem parecer que é o melhor negócio possível. Mas, quando você decide cancelar, começa o verdadeiro pesadelo.
O que deveria ser a devolução de um dinheiro que pagamos com tanto esforço, muitas vezes pensando na realização de um sonho, acaba se tornando uma situação extremamente desgastante, com formas abusivas e condições injustas para a devolução do nosso próprio dinheiro.
É um descaso total com o cliente.
O que começou como um sonho acabou se tornando um verdadeiro pesadelo.
Fica o meu alerta: não se deixem levar apenas pelas promessas feitas no momento da venda. O problema começa quando você precisa resolver alguma coisa.
Compartilhe
Resposta da empresa
17/08/2026 às 11:36
Prezada Karine,
A Habitacional Bom Futuro compreende sua manifestação e respeita sua decisão de solicitar o desligamento do Programa Habitacional.
Antes de tratarmos especificamente do seu caso, consideramos importante contextualizar que a HBF possui 28 anos de tradição e atuação, contabilizando mais de 32 torres habitacionais entregues, mais de 2.700 famílias atualmente residindo nos empreendimentos realizados pela Associação e outras 3 torres em construção.
Trata-se de uma trajetória construída durante quase três décadas por meio de um modelo associativo, no qual direitos e obrigações são regulamentados pelo Estatuto Social e pelos respectivos Termos de Adesão.
Em relação ao cancelamento, esclarecemos que o procedimento de desligamento e a apuração dos valores seguem regras previamente estabelecidas nesses documentos, não se tratando de condições criadas especificamente após a solicitação do associado.
O Estatuto Social disciplina as hipóteses de demissão, eliminação e exclusão e estabelece os critérios para liquidação dos haveres.
Também prevê condições relacionadas às deduções e à forma de restituição, além de estabelecer tratamento específico para a hipótese em que o próprio associado desistente apresenta outro participante para assumir sua posição.
Dessa maneira, as condições apresentadas no procedimento de desligamento decorrem das regras que regulamentam o Programa Habitacional e devem ser analisadas conforme as particularidades de cada adesão.
A existência dessas regras coletivas é parte importante da estrutura que possibilitou à HBF, ao longo de seus 28 anos de existência, entregar mais de 32 torres e contribuir para que mais de 2.700 famílias estejam atualmente vivendo nos empreendimentos da Associação.
A HBF permanece à disposição para apresentar o demonstrativo individual da adesão, explicar a composição dos valores considerados no desligamento e orientar sobre as possibilidades previstas no Termo e no Estatuto assinado por você.
Nosso propósito é conduzir todo o processo com transparência, respeito ao associado e preservação das regras aplicáveis à coletividade.
Atenciosamente,
Habitacional Bom Futuro