Recusa de devolução imediata de valores após distrato e aplicação de cláusula abusiva

Reclamação em réplica

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São Paulo - SP

09/08/2026 às 11:48

ID: 255989341

Título: NÃO DEVOLUÇÃO DE VALORES APÓS DISTRATO - CLÁUSULA ABUSIVA

Eu, Robson Palmieri Leal Santos Bezerra, CPF *****, contratei 03 unidades habitacionais com a ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL BOM FUTURO - HBF. Matrículas: *****.

Efetuei pagamentos no total de R$ 5.477,52. Em 22/07/2026 solicitei o distrato por perda de emprego. Os Termos de Distrato foram assinados em 23/07/2026 por mim e em 06/08/2026 pela HBF.

O problema: A HBF se recusa a devolver imediatamente. Impôs 2 condições abusivas:
1. Retenção de 30% sem comprovar gasto nenhum
2. Devolução só "no término da obra", ou seja, sem data pra receber

Isso é ilegal. A Súmula 543 do STJ proíbe exatamente isso: condicionar devolução ao término da obra. Também viola o Código de Defesa do Consumidor arts. 39 e 51.

SOLUÇÃO ESPERADA: Devolução imediata e integral de R$ 5.477,52, corrigidos e com juros, em até 10 dias, sem retenção abusiva.

Anexo os contratos, distratos e comprovantes.

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Resposta da empresa

17/08/2026 às 12:01

Prezado Robson,

A Habitacional Bom Futuro compreende sua manifestação e considera importante esclarecer de maneira transparente as condições relacionadas ao seu pedido de desligamento.

A HBF possui 28 anos de tradição, período em que consolidou uma trajetória marcada por mais de 32 torres entregues, mais de 2.700 famílias atualmente residindo em empreendimentos realizados pela Associação e outras 3 torres em construção.

Esse histórico demonstra a continuidade e a seriedade de um modelo associativo que, há quase três décadas, direciona os recursos aportados pelos participantes para a concretização dos programas habitacionais.

Quanto ao seu pedido de cancelamento, esclarecemos que as condições relativas ao desligamento e à restituição não são determinadas posteriormente ao pedido do associado. Elas estão previamente estabelecidas no Termo de Adesão e no Estatuto Social que regulamentam a participação no Programa Habitacional, do qual você assinou.

O Estatuto disciplina as hipóteses de demissão, eliminação e exclusão, assim como os critérios para apuração e liquidação dos haveres do participante desligado.

Há previsão expressa sobre as deduções aplicáveis e sobre a forma pela qual os valores eventualmente devidos ao ex-associado são restituídos. O próprio Estatuto também estabelece tratamento específico para a situação em que o desistente apresenta imediatamente outro participante para assumir sua posição.

Portanto, a HBF não está simplesmente recusando uma devolução, mas observando os procedimentos e critérios previstos nos instrumentos que regulamentam o Programa Habitacional e que se aplicam aos participantes conforme cada situação.

É justamente essa organização e respeito às regras coletivas que contribuíram para que, ao longo de 28 anos, mais de 2.700 famílias chegassem à sua moradia por meio dos empreendimentos da HBF.

Permanecemos à disposição para apresentar o demonstrativo da adesão, os valores considerados e as disposições aplicáveis ao processo de desligamento, buscando sempre transparência e uma solução adequada.

Atenciosamente,
Habitacional Bom Futuro
28 anos de história, mais de 32 torres entregues e milhares de sonhos realizados.

Réplica do consumidor

17/08/2026 às 12:49

Como o texto já demostrado é proibido essas devolução só no final do contrato, peço a gentileza de fazer o correto, os pagamento, se não teremos que entrar com o processo judicial sem necessidade