Abandono de animal e perturbação de sossego em condomínio

Respondida
São Paulo - SP
09/04/2026 às 09:30
ID: 245579191
Caros,
O morador (a) do APTO *****, TORRE FELICIDADE, BARRA VIVA, abandonou o animal doméstico, cachorro, durante a madrugada desta data de domingo (05-04) e o mesmo passou a latir antes do amanhecer, até o presente horário.
O profissional da portaria, informado, notificou a moradora, que reportou que retornaria ao apartamento.
O Síndico foi notificado no domingo e relatou ter resolvido o problema com a moradora.
Hoje, quinta-feira (9) o animal voltou a ser abandonado e continua a latir.
Já me comuniquei com a Habitacional por e-mail e telefone e nada acontece.
Abandono de animal é [Editado pelo Reclame Aqui] de acordo com a Lei federal n 9.605/98.
Ademais, Pertubação de Sossego é Contravenção Penal Decreto-lei n 3.688.
Att,
*****
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Resposta da empresa
13/04/2026 às 23:02
Olá, Natally.
Agradecemos por compartilhar sua manifestação e entendemos a sua preocupação em relação à situação relatada.
Informamos que o caso foi acompanhado junto à gestão do condomínio, e a unidade em questão já foi formalmente notificada com advertência, conforme as medidas cabíveis aplicadas pelo síndico.
Esclarecemos que situações relacionadas à convivência condominial, incluindo perturbação de sossego e aplicação de penalidades, são tratadas pelo síndico, responsável pela gestão condominial e pela adoção das providências necessárias.
A administradora atua como mandatária, realizando o acompanhamento e suporte administrativo dessas tratativas, conforme as diretrizes da gestão.
Permanecemos acompanhando o caso e seguimos à disposição para prestar apoio dentro dos limites de nossa atuação.
Atenciosamente,
Equipe Habita Administração de Condomínios