Cobrança de condomínio com acréscimos mensais indevidos, diferente do acordado.

Em réplica
São Paulo - SP
16/07/2026 às 22:34
ID: 254134095
Eu comprei o Apartamento de uma pessoa, após ter pegado a chave fiquei sabendo que tinha um valor de condomínio atrasado do antigo dono do apartamento.
Eu com a intenção de resolver liguei pra empresa expliquei toda a situação, na data do dia 18/06/2025 o atendente *****, me parcelou o valor mensal fixo de 388,23, e me informou que haveria juros e correção mensal caso HOUVESSE atraso nas parcelas.
Por sinal um atendente sem paciência e cordialidade para explicar as possíveis formas de solução da divida, até propus a quitação mas não deu a minima ainda me informou que não haveria desconto algum, por isso preferir parcelar na época.
Venho pagando quase um ano e nesses ultimos meses percebi que todo mês o acordo sobe e aumenta o valor, hoje decidir ligar, a atendente ***** me informou que o acréscimo é mensal, TOTALMENTE diferente do que me ofereceram, inclusive vi o email do acordo em nenhum momento é mencionado acréscimo mensal de 1%.
Segue o numero de protocolo *****, e tbm o anexo do email do acordo, espero que entrem em contato comigo e refaçam o acordo com o real COMBINADO e ressarcimento dos acréscimos indevido.
Retorno de preferência pelo *****.
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Resposta da empresa
22/07/2026 às 17:29
Olá, William.
Agradecemos por registrar sua manifestação.
Esclarecemos que o seu condomínio possui contratado o Fundo Garantidor G5, razão pela qual as negociações dos débitos são realizadas conforme as regras e condições estabelecidas pelo fundo garantidor responsável pela recuperação do crédito.
Na análise do histórico, verificamos que, no e-mail encaminhado em 18/06/2025 pelo escritorio de cobrança, constou expressamente que o parcelamento seria realizado com aplicação de juros e correção mensal, informação apresentada antes da formalização do acordo.
Dessa forma, não foi identificada divergência entre as condições informadas e aquelas efetivamente aplicadas durante a vigência do parcelamento.
A Habita atua como administradora e mandatária do condomínio, realizando o encaminhamento das demandas administrativas. As condições de negociação dos débitos vinculados ao Fundo Garantidor G5 são estabelecidas e executadas pelo responsável pela recuperação do crédito, não cabendo à administradora alterar as cláusulas pactuadas ou os encargos previstos no acordo.
Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos administrativos que estiverem ao alcance de nossa atuação.
Atenciosamente,
Equipe Habita Administração de Condomínios
Réplica do consumidor
22/07/2026 às 19:49
Ola boa noite.
Li a resposta, sobre o email eu mesmo coloquei ele na minha reclamação no reclame aqui,
Atendente Ryan fez todo o acordo e colocou no email ( foi autorizada a negociação com parcelamento em até 30 vezes, com aplicação de juros e correção mensal ).
E bem explicado pelo Ryan que isso ocorreria se eu atrassasse alguma parcela, não faz sentido eu pagar correção e juros por um acordo que foi me prometido sendo pago em dia que não haveria aumento algum.
Me mostre no email o valor do juros e correção mensal de 1%?
Tudo que combinamos foi mudado, e so percebir agora por que atrasei a parcela e o valor esta exorbitante.
Aguardo providência e solução para o meu problema.
Obg - William.