Dificuldade de Contato e Falta de Esclarecimento sobre Rateio Condominial para Manutenção de Fachada

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

11/06/2026 às 18:37

ID: 251165025

Tenho enfrentado dificuldades para entrar em contato com a administradora e obter atendimento adequado para esclarecimento de dúvidas relacionadas à gestão condominial.
Dentre os assuntos que gostaria de compreender, está qual foi a base legal considerada para a aprovação do valor de rateio destinado à manutenção da fachada, uma vez que a aprovação do valor ocorreu com menos de 50% + 1 dos votos, percentual que, conforme consta em nossa Convenção Condominial, é exigido para determinadas deliberações.

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Resposta da empresa

07/07/2026 às 15:48

Olá, Edilson.

Agradecemos por registrar sua manifestação.

Em atenção ao seu questionamento, esclarecemos que não houve flexibilização do Art. 42 da Convenção Condominial.

A aprovação da execução da manutenção da fachada, incluindo o respectivo rateio para custeio da obra, ocorreu em Assembleia Geral e foi aprovada por 93,4% dos condôminos presentes, percentual superior ao quórum de maioria simples previsto no Art. 42 da Convenção.

A votação realizada posteriormente teve caráter comparativo entre as propostas apresentadas pelas empresas participantes, tendo como finalidade apenas definir qual empresa executaria o serviço aprovado pelos condôminos. Assim, o percentual de 37,5% refere-se exclusivamente à empresa vencedora dentre as propostas submetidas à votação, e não à aprovação da obra ou do rateio.

Os esclarecimentos sobre a deliberação assemblear foram encaminhados ao senhor por nossos canais de atendimento, permanecendo a Habita à disposição para prestar todos os esclarecimentos administrativos relacionados às deliberações regularmente aprovadas pelo condomínio.

Reafirmamos nosso compromisso com a transparência, com o atendimento aos condôminos e com a correta execução das deliberações assembleares.

Atenciosamente,
Equipe Habita Administração de Condomínios

Réplica do consumidor

09/07/2026 às 19:25

A forma como a Habitacional conduziu a votação, na minha percepção, não está alinhada à finalidade da Convenção do Condomínio, que busca impedir que decisões relevantes sejam tomadas por quórum inferior a 50% + 1 dos condôminos. Ressalto que a deliberação não tratou de um tema secundário: ela definiu o valor do rateio e os serviços a serem executados, decisões que impactam diretamente todos os moradores e, por isso, deveriam observar o quórum previsto na Convenção.
Embora a empresa afirme possuir respaldo legal para a interpretação adotada, registro minha discordância. Permaneço insatisfeito com a atuação da administradora, que, a meu ver, deveria orientar a sindicância a cumprir a Convenção de forma estrita, especialmente em deliberações que envolvam obras e obrigações financeiras para os condôminos.

Consideração final do consumidor

09/07/2026 às 19:39

A senhora ***** prestou um excelente atendimento, sempre cordial e atenciosa. Entretanto, a solução apresentada pela Habitacional não atende às minhas expectativas.
Espero que, em situações futuras, a administradora adote uma postura mais objetiva e observe a Convenção conforme seu texto, evitando interpretações que possam gerar insegurança jurídica ou controvérsias desnecessárias.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

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Nota do atendimento

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Consideração final da empresa

23/07/2026 às 10:32

Olá, Edilson.

Agradecemos por sua avaliação e pelas considerações registradas.

Conforme esclarecido em nossa resposta pública, a aprovação da execução da manutenção da fachada e do respectivo rateio ocorreu por deliberação da Assembleia Geral do condomínio, enquanto a votação posteriormente mencionada teve como finalidade apenas definir a empresa responsável pela execução dos serviços.

Reiteramos que as deliberações assembleares e a condução da administração condominial são atribuições da sindicância do condomínio, cabendo à administradora atuar como prestadora de serviços e mandatária administrativa, executando as deliberações regularmente aprovadas e prestando os esclarecimentos administrativos pertinentes, sem autonomia para substituir ou alterar decisões da Assembleia ou da sindicância.

Permanecemos à disposição pelos nossos canais oficiais para quaisquer esclarecimentos relacionados às atribuições administrativas de nossa competência.

Atenciosamente,
Equipe Habita Administração de Condomínios