Laudo de Grupo Gerador: Falta de Transparência e Ausência de ART Obrigatória em Condomínio

Não respondida
São Paulo - SP
12/06/2026 às 23:51
ID: 251277619
Assunto: Falta de transparência e documento obrigatório Laudo para Grupo Gerador
Local: Condomínio Vidi Cupecê São Paulo/SPRecebi no dia 12/06/2026, pelo aplicativo do condomínio, o Laudo de Potência para instalação de grupo gerador. Os fatos são:
Data do laudo: 18/03/2026
Data da Assembleia e votação: 07/04/2026
Data em que o documento foi enviado aos moradores: apenas em 12/06/2026
Ou seja: o laudo já existia antes da assembleia, mas só foi disponibilizado para análise depois que a votação já havia acontecido. Isso impede que os condôminos tenham acesso à informação no momento da decisão.
Além disso: o documento apresenta apenas o número do CREA-SP *****, mas não contém a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Conforme a Lei n 6.496/77, a ART é obrigatória e é o único documento que confere validade legal, oficial e responsabilidade técnica ao laudo. O número do CREA por si só não substitui a ART.
Solicito:
1.Envio imediato da ART correspondente a esse laudo, com número e código para consulta pública;
2.Esclarecimento por que o documento elaborado em março só foi compartilhado após a assembleia de abril;
3.Confirmação formal de que as medições e recomendações continuam válidas para a situação atual do condomínio.
Trata-se de um investimento importante, e exigimos transparência e cumprimento das normas legais.