Locatária reclama de cobrança indevida e falha na gestão financeira pela administradora Habita, resultando em duplicidade de pagamento e multa.

Não respondida
São Paulo - SP
28/04/2026 às 16:40
ID: 247201773
Sou locatária de imóvel administrado pela Quinto Andar e venho, por meio desta, formalizar reclamação em face da administradora Habita, em razão de falha grave na gestão financeira e ausência de comunicação adequada entre as partes envolvidas.
O boleto condominial referente ao mês de março/2026 possuía vencimento em 05/03/2026 (sexta-feira). O pagamento foi por mim realizado em 08/03/2026 (domingo) - conforme e-mail automático que recebi logo após efetuar o pagamento, com compensação bancária em 10/03/2026, dentro do fluxo normal do sistema financeiro.
Ocorre que, além do pagamento por mim realizado, a Habita também recebeu o pagamento do mesmo título por intermédio da Quinto Andar, configurando inequívoca duplicidade de quitação.
Apesar da clara inconsistência, a administradora:
Não comunicou o ocorrido a nenhuma das partes;
Não procedeu à devida conciliação financeira;
Permaneceu inerte diante de crédito recebido em duplicidade.
A falha somente veio ao meu conhecimento quando passei a ser indevidamente cobrada pela Quinto Andar, com inclusão de multa por suposta inadimplência o que não corresponde à realidade dos fatos.
Importante destacar que eventual diferença entre a data de vencimento e a compensação bancária não justifica, em nenhuma hipótese, a duplicidade de cobrança, tampouco autoriza a imputação de inadimplência sem a devida verificação dos pagamentos realizados.
Ressalto que:
O débito condominial foi efetivamente quitado;
Não houve omissão de pagamento por minha parte;
A situação decorre exclusivamente de falha operacional da administradora.
Diante disso, deixo expresso que não tenho interesse em estorno do valor, a fim de evitar distorções no registro de pagamento e eventual caracterização indevida de inadimplência junto à locadora.
O que se exige é a regularização da informação, com o correto reconhecimento da quitação já realizada.
Dessa forma, requer-se:
A imediata regularização da conciliação financeira, com reconhecimento formal da quitação do boleto de março/2026;
A comunicação oficial à Quinto Andar de que o débito foi devidamente pago, afastando qualquer alegação de inadimplência;
A exclusão integral de multa, juros ou quaisquer encargos indevidos;
A adoção de providências internas para evitar recorrência de falhas dessa natureza.
Por fim, ressalto que a situação configura, em tese, falha na prestação de serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, sendo aplicável:
o art. 14, quanto à responsabilidade objetiva do fornecedor;
o art. 42, no que se refere à cobrança indevida, inclusive com possibilidade de repetição em dobro do indébito;
bem como a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, conforme art. 6, VIII.
A manutenção da cobrança indevida, bem como eventual negativação ou penalização, poderá ensejar a adoção das medidas cabíveis nas esferas administrativa e judicial.
Aguardo solução célere.