Meu apartamento está inundado e o síndico não resolve

Respondida
São Paulo - SP
16/09/2026 às 15:17
ID: 259232733
O meu apartamento está INUNDADO DE AGUA, o problema já está afetando unidades vizinhas, a administradora disse que não pode fazer nada e que eu tenho que resolver com o síndico, o síndico NAO FAZ NADA, E AINDA RECLAMOU DE EU PROCURAR PROVIDENCIAS PARA O MEU PROBLEMA, coisa que o mesmo se RECUSA a ajudar.
Estou perdendo meus móveis, possivelmente terei que compensar o apartamento de baixo, por causa da INCAPACIDADE E FALTA DE ORGANIZAÇÃO DO SÍNDICO DO PRÉDIO!!!!
RESOLVAM ISSO, TROQUEM DE SINDICO, MANDEM O ZELADOR EMBORA, CONTRATEM UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM VAZAMENTOS, QUALQUER COISA PELO AMOR DE DEUS!!!!!!
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Resposta da empresa
16/09/2026 às 19:59
Olá, Gabriel.
Em atenção à sua manifestação, compreendemos a urgência da situação relatada e esclarecemos as responsabilidades envolvidas.
Conforme informado em sua própria manifestação, a situação já foi levada ao conhecimento do síndico do condomínio.
1. Vazamento e inundação da unidade
A identificação da origem do vazamento, a definição das providências necessárias para interrompê-lo e a realização de eventuais reparos são questões relacionadas à manutenção e à infraestrutura do condomínio e/ou das unidades envolvidas.
A administradora não possui autonomia para determinar unilateralmente intervenções em unidades, contratar serviços para execução de reparos ou autorizar despesas do condomínio sem a respectiva definição do responsável competente.
2. Atuação do síndico
O condomínio é representado legalmente pelo síndico, a quem compete avaliar a situação e definir as providências necessárias no âmbito da gestão condominial.
A administradora atua como mandatária administrativa, prestando o suporte administrativo necessário e operacionalizando as determinações formalizadas pela sindicância, mas não possui poder para substituir o síndico em suas decisões ou determinar unilateralmente as providências que competem ao representante do condomínio.
3. Contratação de empresa especializada
A contratação de empresa para identificação ou reparo de vazamentos, quando necessária por responsabilidade do condomínio, depende da definição e autorização do responsável pelo condomínio. A administradora não pode realizar essa contratação unilateralmente.
4. Substituição do síndico
A administradora não possui competência para destituir ou substituir o síndico.
A escolha e eventual substituição do representante do condomínio pertencem ao próprio condomínio e devem observar os procedimentos aplicáveis à deliberação dos condôminos.
5. Zelador
Da mesma forma, decisões relacionadas à atuação de funcionários ou prestadores do condomínio não são tomadas unilateralmente pela administradora, cabendo ao responsável pela gestão do condomínio definir as providências pertinentes.
Dessa forma, embora a administradora possa prestar suporte administrativo e operacionalizar as providências determinadas pela sindicância, não possui autonomia para substituir o síndico, determinar intervenções nas unidades, contratar unilateralmente serviços para o condomínio ou deliberar sobre a substituição de seu representante.
Permanecemos à disposição para prestar o suporte administrativo que venha a ser formalmente solicitado pela sindicância dentro das atribuições da administradora.
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento