Meu apartamento está inundado e o síndico não resolve

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São Paulo - SP

16/09/2026 às 15:17

ID: 259232733

O meu apartamento está INUNDADO DE AGUA, o problema já está afetando unidades vizinhas, a administradora disse que não pode fazer nada e que eu tenho que resolver com o síndico, o síndico NAO FAZ NADA, E AINDA RECLAMOU DE EU PROCURAR PROVIDENCIAS PARA O MEU PROBLEMA, coisa que o mesmo se RECUSA a ajudar.

Estou perdendo meus móveis, possivelmente terei que compensar o apartamento de baixo, por causa da INCAPACIDADE E FALTA DE ORGANIZAÇÃO DO SÍNDICO DO PRÉDIO!!!!

RESOLVAM ISSO, TROQUEM DE SINDICO, MANDEM O ZELADOR EMBORA, CONTRATEM UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM VAZAMENTOS, QUALQUER COISA PELO AMOR DE DEUS!!!!!!

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Resposta da empresa

16/09/2026 às 19:59

Olá, Gabriel.

Em atenção à sua manifestação, compreendemos a urgência da situação relatada e esclarecemos as responsabilidades envolvidas.

Conforme informado em sua própria manifestação, a situação já foi levada ao conhecimento do síndico do condomínio.

1. Vazamento e inundação da unidade

A identificação da origem do vazamento, a definição das providências necessárias para interrompê-lo e a realização de eventuais reparos são questões relacionadas à manutenção e à infraestrutura do condomínio e/ou das unidades envolvidas.

A administradora não possui autonomia para determinar unilateralmente intervenções em unidades, contratar serviços para execução de reparos ou autorizar despesas do condomínio sem a respectiva definição do responsável competente.

2. Atuação do síndico

O condomínio é representado legalmente pelo síndico, a quem compete avaliar a situação e definir as providências necessárias no âmbito da gestão condominial.

A administradora atua como mandatária administrativa, prestando o suporte administrativo necessário e operacionalizando as determinações formalizadas pela sindicância, mas não possui poder para substituir o síndico em suas decisões ou determinar unilateralmente as providências que competem ao representante do condomínio.

3. Contratação de empresa especializada

A contratação de empresa para identificação ou reparo de vazamentos, quando necessária por responsabilidade do condomínio, depende da definição e autorização do responsável pelo condomínio. A administradora não pode realizar essa contratação unilateralmente.

4. Substituição do síndico

A administradora não possui competência para destituir ou substituir o síndico.

A escolha e eventual substituição do representante do condomínio pertencem ao próprio condomínio e devem observar os procedimentos aplicáveis à deliberação dos condôminos.

5. Zelador

Da mesma forma, decisões relacionadas à atuação de funcionários ou prestadores do condomínio não são tomadas unilateralmente pela administradora, cabendo ao responsável pela gestão do condomínio definir as providências pertinentes.

Dessa forma, embora a administradora possa prestar suporte administrativo e operacionalizar as providências determinadas pela sindicância, não possui autonomia para substituir o síndico, determinar intervenções nas unidades, contratar unilateralmente serviços para o condomínio ou deliberar sobre a substituição de seu representante.

Permanecemos à disposição para prestar o suporte administrativo que venha a ser formalmente solicitado pela sindicância dentro das atribuições da administradora.

Atenciosamente,
Equipe de Atendimento