Morador PCD relata descaso e arbitrariedade da síndica e administradora em relação a vaga de garagem e dados biométricos.

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São Paulo - SP

14/05/2026 às 09:25

ID: 248615275

Já que vocês não respondem o e-mail do morador, estou divulgando mais uma postura abusiva de vocês aqui na internet para ver se assim vocês me respeitam como morador e me respondam.

Encaminhei um e-mail reportando minha condição PCD dia 23/03/2026 e em anexo meu cartão Defis onde comprovo meu direito, minha necessidade.
Enviei o e-mail para a síndica *****, para o escritório de advocacia que pagamos todos os meses, ***** e para a administradora *****, mais conhecida como *****, localizada na Av. ***** e se diz estar a 57 anos de gestão condominial na prática.
E-mail esse que foi respondido primeiramente com uma ameaça da sócia de Claudete, na *****, e após Claudete respondeu:
(Nesse sentido, a destinação de vagas acessíveis não se baseia apenas na apresentação de credencial, mas também na análise da efetiva necessidade de mobilidade reduzida, considerando critérios técnicos e a finalidade da vaga (facilitar o acesso e deslocamento dentro do condomínio).
Após essa resposta os questionei sobre o que seriam esses critérios técnicos que eles estariam criando, inventando, e após esse e-mail não obtive mais retorno deles.
Insisti na ausência da resposta e reenviei o e-mail dia 11/05/2026, e novamente o e-mail não foi respondido.
Sem falar na questão abusiva de Claudete em OBRIGAR os moradores a fazerem o cadastro facial biométrico para ter acesso a nossos dados livremente, desrespeitando a LEI ***** onde diz que nenhum morador é OBRIGADO a fornecer seus dados se assim desejar e que o condomínio SIM, deve ofertar ao morador outra opção para que ele acesse o condomínio.
No dia 11/05/2026 a ***** junto com a síndica ***** encaminhou o aviso da assembleia que teremos em 28/05/2026, onde será realizado o sorteio de vagas que deveria ocorrer no prazo de 12 meses, conforme Regulamento Interno, porém esses prazo novamente não foi respeitado por eles.
E novamente eles criaram uma regra onde diz: Declaro estar de acordo em fornecer uma cópia do documento do veículo (carro ou moto) ao síndico (a), como requisito para participar do sorteio de vagas do condomínio.
Eles deixam de seguir as leis existentes em nosso país e criam suas próprias regras, suas próprias leis querendo OBRIGAR os moradores a fornecer seus dados, sua biometria facial, e até mesmo os dados de seus veículos, com qual intenção?
Qual seria a necessidade de uma síndica junto com sua equipe de tamanha arbitragem?
E foi justamente isso que os questionei em e-mail enviado dia 12/05/2026, conforme anexo. E novamente eles se negaram a me responderem.
Aê fica o questionamento, se pagamos nossa cota condominial onde estão todos esses serviços, o salário da síndica, o serviço da administradora e o valor do advogado, por que eles não me respondem, não são transparentes e respondem os questionamentos do morador.
Fazendo com que eu tenha que expor uma situação dessa em todos os canais possíveis para que eles possam entender que em nosso país existem LEIS e que não existe a opção de segui-las, e que sim, o dever de respeitá-las e segui-las.

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Resposta da empresa

07/07/2026 às 16:21

Olá, Leonardo.

Agradecemos por registrar sua manifestação.

Após o recebimento da sua reclamação, realizamos contato para compreender detalhadamente todos os apontamentos apresentados.

Verificamos que a questão referente ao sorteio das vagas foi tratada na Assembleia realizada em 28/05/2026, ocasião em que o senhor participou regularmente do sorteio e foi contemplado com uma vaga de tamanho M, conforme sua manifestação de interesse.

Quanto aos demais questionamentos apresentados em sua manifestação, esclarecemos que eles se referem a matérias relacionadas à condução da sindicância e às deliberações da gestão condominial, tais como critérios para utilização de vagas destinadas a pessoas com deficiência, procedimentos relativos ao cadastro biométrico, exigência de documentação para participação em sorteio de vagas, condução da assembleia, respostas aos questionamentos encaminhados aos representantes do condomínio e orientações prestadas pela assessoria jurídica contratada.

Essas matérias são de competência da síndica, do corpo diretivo e da assessoria jurídica do condomínio, responsáveis pela condução da gestão condominial e pelas decisões administrativas questionadas.

A Habita atua como administradora e mandatária administrativa, prestando suporte administrativo ao condomínio e executando os procedimentos decorrentes das deliberações regularmente formalizadas pela gestão condominial, não possuindo autonomia para criar, alterar ou revogar decisões de competência da sindicância ou do corpo diretivo.

Permanecemos à disposição para prestar todos os esclarecimentos relacionados às atividades administrativas sob nossa responsabilidade.

Atenciosamente,
Equipe Habita Administração de Condomínios