Multa indevida em nome de proprietário e não de inquilino após entrada no condomínio

Não resolvido
Joinville - SC
10/06/2026 às 19:36
ID: 251065141
Recebi uma multa em nome da proprietária e não do inquilino, 3 dias após entrar no condomínio. Não fui notificado, nem avisado. Totalmente inconstitucional de ambas as partes. [Editado pelo Reclame Aqui]
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Resposta da empresa
02/07/2026 às 20:00
Olá, Emanuel.
Agradecemos por registrar sua manifestação.
Verificamos que a autuação foi emitida em razão de infração ao Regulamento Interno do condomínio, mediante solicitação formal da sindicância, acompanhada da documentação comprobatória correspondente.
Esclarecemos que a análise da infração, a decisão pela aplicação da penalidade, bem como o julgamento de eventual pedido de cancelamento ou restituição de valores são atribuições exclusivas do síndico, representante legal do condomínio, não cabendo à administradora deliberar sobre essas matérias.
Conforme manifestação formal do síndico, o pedido de cancelamento da multa foi analisado e indeferido. Também foi informado que a unidade poderá apresentar defesa em assembleia, desde que observados os procedimentos previstos pelo condomínio.
A Habita atua como mandatária administrativa, executando os procedimentos administrativos decorrentes das determinações formalizadas pelo síndico, sem competência para alterar ou revogar decisões relacionadas à aplicação de penalidades.
Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos administrativos cabíveis.
Atenciosamente,
Equipe Habita Administração de Condomínios
Consideração final do consumidor
13/08/2026 às 11:20
Não resolveram
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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