Multa indevida em nome de proprietário e não de inquilino após entrada no condomínio

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Joinville - SC

10/06/2026 às 19:36

ID: 251065141

Recebi uma multa em nome da proprietária e não do inquilino, 3 dias após entrar no condomínio. Não fui notificado, nem avisado. Totalmente inconstitucional de ambas as partes. [Editado pelo Reclame Aqui]

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Resposta da empresa

02/07/2026 às 20:00

Olá, Emanuel.

Agradecemos por registrar sua manifestação.

Verificamos que a autuação foi emitida em razão de infração ao Regulamento Interno do condomínio, mediante solicitação formal da sindicância, acompanhada da documentação comprobatória correspondente.

Esclarecemos que a análise da infração, a decisão pela aplicação da penalidade, bem como o julgamento de eventual pedido de cancelamento ou restituição de valores são atribuições exclusivas do síndico, representante legal do condomínio, não cabendo à administradora deliberar sobre essas matérias.

Conforme manifestação formal do síndico, o pedido de cancelamento da multa foi analisado e indeferido. Também foi informado que a unidade poderá apresentar defesa em assembleia, desde que observados os procedimentos previstos pelo condomínio.

A Habita atua como mandatária administrativa, executando os procedimentos administrativos decorrentes das determinações formalizadas pelo síndico, sem competência para alterar ou revogar decisões relacionadas à aplicação de penalidades.

Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos administrativos cabíveis.

Atenciosamente,

Equipe Habita Administração de Condomínios

Consideração final do consumidor

13/08/2026 às 11:20

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