Não consigo negociar débito judicial e tiveram meus valores bloqueados

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Diadema - SP

16/09/2026 às 15:13

ID: 259232269

Tentativa de negociação de débito judicial sem solução e bloqueio de valores destinados ao sustento da minha família

Estou tentando há mais de um mês resolver junto à Habita uma pendência condominial que está sendo tratada judicialmente e que, inclusive, resultou no bloqueio judicial das minhas contas.

Meu condomínio é o Condomínio Antônio Gomes Ferreira 2, localizado na *****.

Desde que a Habita deixou de administrar o condomínio, passei a pagar regularmente as cobranças da administradora atual. No aplicativo da administradora atual não constam valores pendentes, justamente porque os pagamentos posteriores estão sendo realizados normalmente.

Mesmo assim, venho tentando contato com o departamento responsável pela Habita há semanas para obter o valor atualizado do débito judicial e negociar/regularizar a situação.

O problema é que a cada contato recebo uma orientação diferente ou sou direcionada para a administradora atual.

No atendimento mais recente, em 15/09/2026, fui informada pela própria Habita de que o débito judicial corresponde ao período de 10/10/2022 a 10/01/2026. Quando questionei sobre qual valor deveria solicitar à administradora atual, expliquei que no aplicativo dela não aparece nenhuma pendência referente a esse período.

Ainda assim, a orientação foi simplesmente para que eu acionasse a nova administradora e solicitasse os valores.

Questionei então como deveria fazer isso, já que não existe uma pendência apresentada no sistema atual e eu não tenho como saber qual valor a Habita está solicitando. Perguntei inclusive se deveria solicitar um histórico de todos os pagamentos já realizados, mas não recebi uma orientação objetiva.

Além da dificuldade para negociar, existe uma questão financeira ainda mais grave: os valores bloqueados judicialmente são recursos que utilizo para o meu sustento e para o sustento da minha filha.

Inclusive, parte da movimentação existente na conta bloqueada corresponde ao benefício do Bolsa Família que recebo, havendo inclusive registro de transferência via Pix proveniente da conta da Caixa na qual recebo esse benefício. Tenho como comprovar a origem desses valores.

Por isso, estou tentando resolver a situação com urgência. Não estou me recusando a pagar ou ignorando a existência da cobrança. Pelo contrário: estou procurando a própria Habita há semanas justamente para saber o valor correto, negociar e regularizar a pendência, mas não consigo obter uma orientação concreta.

Até o momento, continuo sendo direcionada entre a administradora antiga e a atual, sem que me informem de forma clara qual valor devo negociar ou qual documento preciso apresentar.

Solicito que a Habita:

Apresente de forma clara o valor atualizado do débito judicial;
Informe detalhadamente quais valores, períodos, juros, multas, custas ou demais encargos compõem esse débito;
Explique objetivamente por que é necessária uma informação da administradora atual e qual informação exatamente deve ser fornecida;
Informe um canal e procedimento efetivo para que eu possa negociar e regularizar o débito;
Oriente formalmente sobre quais documentos ou informações preciso apresentar para que a negociação seja realizada;
Considere, na análise da situação, que os valores bloqueados possuem origem em recursos destinados ao meu sustento e ao sustento da minha filha, incluindo valores provenientes do Bolsa Família.

Tenho protocolos e registros dos atendimentos realizados e estou tentando solucionar a situação de forma amigável há semanas.

Não quero fugir da responsabilidade de regularizar eventual débito. Quero justamente uma forma concreta de fazê-lo. O que estou solicitando é que a Habita informe claramente o que está sendo cobrado, apresente o valor atualizado e possibilite a negociação, em vez de me encaminhar repetidamente para a administradora atual sem explicar qual informação preciso obter dela.

Aguardo uma solução objetiva e por escrito.

Compartilhe

Resposta da empresa

16/09/2026 às 19:54

Olá, Daniele.

Em atenção à sua manifestação, é importante esclarecer individualmente os pontos apresentados, pois as solicitações relatadas estão relacionadas a uma cobrança judicial de débito condominial, e não a uma cobrança realizada pela antiga administradora.

Inicialmente, esclarecemos que não possuímos vínculo contratual de administração com o Condomínio Antônio Gomes Ferreira 2 desde 28/02/2026. Desde então, a gestão administrativa e financeira do condomínio e de suas unidades é realizada pela administradora atualmente contratada.

Também é importante esclarecer que os débitos condominiais não são devidos à administradora. A obrigação mencionada em sua manifestação é da unidade perante o condomínio.

Da mesma forma, a administradora não é o escritório jurídico responsável pela ação judicial, não realiza os cálculos do processo e não determina bloqueios judiciais.

Diante disso, esclarecemos cada uma das solicitações apresentadas:

1. Valor atualizado do débito judicial

O cálculo atualizado da dívida submetida à cobrança judicial não é realizado pela administradora.

Para obter o valor atualizado do débito objeto da ação, a solicitação deve ser direcionada ao advogado ou escritório jurídico responsável pela cobrança judicial em nome do condomínio, que possui atribuição para apresentar a atualização correspondente.

2. Valores, períodos, juros, multas, custas e demais encargos

Conforme informado em sua própria manifestação, a cobrança judicial está relacionada a débitos do período de 10/10/2022 a 10/01/2026.

A composição atualizada do débito, incluindo os valores considerados no processo e os respectivos encargos, deve ser esclarecida pelo responsável jurídico pela ação, e não pela antiga administradora.

Reforçamos que a dívida é devida ao condomínio, não à administradora.

3. Por que existem informações que devem ser obtidas com a administradora atual

O vínculo de administração com o condomínio foi encerrado em 28/02/2026.

Desde então, a gestão financeira corrente da unidade, incluindo os registros dos pagamentos realizados posteriormente, pertence à administradora atualmente contratada pelo condomínio.

Portanto, quando for necessária a posição financeira atual da unidade para atualização da cobrança, essa informação deve ser obtida junto à gestão vigente e disponibilizada ao responsável jurídico pela ação.

O fato de a cobrança judicial anterior não aparecer no aplicativo utilizado atualmente pelo condomínio não transforma esse débito em uma cobrança da antiga administradora.

4. Canal e procedimento para negociação do débito judicial

Como a dívida é do condomínio e encontra-se submetida a processo judicial, eventual negociação relacionada à cobrança deve ser tratada com o advogado ou escritório responsável pela ação em nome do condomínio.

A antiga administradora não é credora do débito, não representa atualmente o condomínio e não possui autonomia para negociar em seu nome, uma vez que o vínculo de administração foi encerrado em 28/02/2026.

5. Documentos necessários para negociação

Os documentos ou informações necessários para eventual negociação devem ser informados pelo responsável jurídico pela cobrança, de acordo com a situação do processo.

Caso sejam necessários registros financeiros posteriores a 28/02/2026, estes deverão ser obtidos junto à administradora atualmente responsável pela gestão financeira do condomínio.

6. Bloqueio judicial e origem dos valores

A administradora não determina bloqueios judiciais e não possui autonomia para cancelar, alterar ou liberar valores submetidos a uma ordem judicial.

A informação apresentada em sua manifestação de que os valores atingidos seriam destinados ao sustento familiar e incluiriam recursos provenientes de benefício social deve ser levada ao advogado responsável e tratada no âmbito do próprio processo judicial, para análise e adoção das providências eventualmente cabíveis.

Não compete à antiga administradora decidir sobre a manutenção ou liberação de valores atingidos por medida judicial.

7. A quem devem ser direcionadas as solicitações

Para que não haja dúvida quanto às responsabilidades:

a dívida condominial é devida ao condomínio, e não à administradora;
a gestão financeira atual da unidade é realizada pela administradora atualmente contratada;
o cálculo, a negociação e as providências relacionadas à cobrança judicial devem ser tratados com o advogado ou escritório responsável pela ação em nome do condomínio;
questões relacionadas ao bloqueio ou à eventual liberação de valores devem ser tratadas no âmbito do processo judicial;
e não existe vínculo contratual de administração com esse condomínio desde 28/02/2026.

Dessa forma, o fato de esta manifestação ter sido direcionada à antiga administradora não transfere a ela a responsabilidade pelo débito do condomínio, pela administração atual da unidade, pela condução da ação judicial ou pelas medidas determinadas no respectivo processo.

Atenciosamente,
Equipe de Atendimento