Inquilino problemático causa transtornos e danos no condomínio; Imobiliária omissa diante das reclamações e prejuízos.

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Curitiba - PR
19/02/2026 às 00:16
ID: 241037303
Há alguns anos um inquilino desta imobiliária tem causado transtornos aos condôminos do Edifício XV de Novembro, ***** na cidade de *****. O apartamento alugado no nome de ***** é habitado pelo irmão ***** há alguns anos que desde a sua entrada provoca transtornos materiais e morais ao condomínio amplamente registrados nos cadernos (documentos, atas) do condomínio. A Habitec Curitiba é e está ciente de todos os problemas causados pelo inquilino que insiste em não cumprir as regras de convivência e a lei do silêncio. Por inúmeras vezes o condomínio notificou a imobiliária e a mesma já está cansada e ciente de saber do morador, pois tem aplicado recorrentemente multas ao mesmo tendo em vista os descumprimentos. A situação está tão fora de controle que o inquilino tem posto em risco os moradores do condomínio com suas atitudes como: ameaças verbais direcionadas, danos materiais aos apartamentos ao redor, tendo maior prejuízo o apartamento debaixo que já foi alagado pelo mesmo bem como sofreu risco de [Editado pelo Reclame Aqui] pela janela quebrada em um dos danos materiais conforme fotos em anexo. O inquilino já quebrou áreas comuns do condomínio como telhas por ter quebrado sua janela, cujos estilhaços caíram em cima dos carros do prédio vizinho e foi amplamente testemunhado pelos moradores dos 2 prédios. O apartamento alugado tem sido alvo de depredação cuja janela quebrada não foi trocada até hoje e interfone que não funciona, além das áreas internas. O morador se recursa a atender ligações da portaria, receber na porta os porteiros e síndico, assinar as advertências e entrada do zelador para reparos. Tudo foi documentado e já sinalizado para a Juliana, colaboradora desta imobiliária. Mesmo com multas atrás de multas, muitas delas acumuladas no mesmo mês a imobiliária nada faz mesmo com o jurídico do condomínio já acionado. Esta reclamação serve de tentativa de diálogo para resolução da situação (quebra de contrato do mesmo) ou possível encaminhamento ao juizado especial sob alegação de danos morais, patrimoniais e materiais. Sem a manifestação da Habitec, será dado prosseguimento as vias legais e acionados as partes juridicamente incluindo a família do proprietário visto que o dono já é falecido e está identificada a tutela legal do imóvel.