Falhas sistêmicas, ameaça de perda de desconto e atraso na entrega de imóvel

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

07/08/2026 às 16:03

ID: 255895179

Em 01/12/2025, celebrei Instrumento de Promessa de Compra e Venda da unidade BL03-311, Bloco 03, do Residencial Habitta Conecta, com a SPE RIO DO A 1500. Contudo, a manutenção do contrato tornou-se insustentável por culpa exclusiva da construtora, configurando grave falha na prestação do serviço (Art. 14, CDC) e mora do credor (Art. 396, CC).
Desde o início, o sistema "CUB" da construtora é incapaz de emitir as cobranças de forma correta. Paguei as parcelas rigorosamente em dia, mas o sistema não dá baixa, acusando falsos atrasos. Nos meses de julho e agosto/2026, a empresa sequer enviou os boletos tempestivamente, me impedindo de pagar. O gerente confessou a "falha sistêmica" e a inoperância do financeiro por mensagens, garantindo que o erro interno seria corrigido, o que não ocorreu.
O contrato prevê um desconto de R$ 21.100,00 para pagamentos sem atrasos (Item 4.3). A construtora utiliza sua própria falha sistêmica para me classificar "em atraso", ameaçando de forma vil um direito contratual meu, mesmo eu tendo os comprovantes de pagamento[cite: 4, 5, 6, 7, 9].
A assinatura com a Caixa (Crédito Associativo) foi prometida para o início de 2026, sofrendo adiamentos contínuos por entraves da SPE. Para agravar, o site oficial do empreendimento passou a anunciar a entrega da obra para NOVEMBRO DE 2029, contrariando o contrato que estipula 30/11/2028, o que caracteriza inadimplemento antecipado e publicidade enganosa (Art. 30, CDC).
Notifiquei a empresa extrajudicialmente exigindo a rescisão por culpa exclusiva dela. Em retaliação, o sistema CUB e uma assessoria terceirizada (JMS Gestão Empresarial) passaram a me assediar via WhatsApp, cobrando boletos unificados e parcelas que JÁ FORAM PAGAS (como a de 06/2026, paga em 06/06/2026). Um flagrante desrespeito e cobrança vexatória (Art. 42, CDC).
Sofri severo desvio produtivo perdendo meses atuando como auditor do financeiro da empresa. A quebra de confiança é absoluta.

Compartilhe