Imóvel leiloado, negativação indevida no CPF mantida pela construtora Habras

Reclamação respondida

Respondida

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Itaquaquecetuba - SP

28/05/2026 às 21:10

ID: 249990581

Venho registrar reclamação contra a construtora Habras, pois meu imóvel/apartamento foi levado a leilão, porém a negativação vinculada a esse contrato continua ativa em meu CPF junto ao Serasa, mesmo após a perda do bem.

Entendo que, após o leilão do imóvel e encerramento da relação contratual referente ao bem, a empresa deveria realizar a baixa ou regularização da restrição existente, ou ao menos apresentar esclarecimentos formais sobre eventual saldo remanescente.

Já tentei resolver a situação diretamente com a construtora, mas até o momento não obtive solução adequada.

Solicito:

* A retirada imediata da negativação indevida no Serasa, caso não exista débito legítimo;
* Ou a apresentação detalhada dos valores cobrados após o leilão do imóvel;
* Além da regularização do meu CPF junto aos órgãos de proteção ao crédito.

A permanência dessa restrição está causando prejuízos financeiros e impedimentos de crédito.

Aguardo retorno e solução o mais breve possível.

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Resposta da empresa

01/06/2026 às 10:36

Olá, Caio!

Recebemos sua manifestação e compreendemos a importância dos apontamentos apresentados.
Primeiramente, gostaríamos de reforçar que a Habras permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e analisar cada situação de forma criteriosa, sempre em observância às disposições contratuais e à legislação aplicável.
Nesse sentido, conforme informações anteriormente fornecidas por nossa equipe de Relacionamento com o Cliente por meio dos canais de atendimento, informamos que a realização de leilão do imóvel decorrente do contrato de financiamento firmado junto à instituição financeira não implica, por si só, a extinção automática das obrigações assumidas perante a construtora.
As obrigações estabelecidas no Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda possuem natureza distinta daquelas vinculadas ao financiamento imobiliário. Dessa forma, a retomada ou o leilão do imóvel não afasta, necessariamente, a existência de eventuais débitos decorrentes das obrigações contratuais assumidas junto à construtora, os quais permanecem sujeitos às condições pactuadas entre as partes e à legislação vigente.
Informamos, ainda, que eventual apontamento junto aos órgãos de proteção ao crédito ocorre em conformidade com os requisitos legais aplicáveis e mediante a existência de débito exigível.
Por fim, reiteramos nosso compromisso com a transparência, o atendimento responsável e a adequada prestação de informações aos nossos clientes.

Um abraço,
Alex da HABRAS
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E-mail: [email protected]
Portal do Cliente: https://habras.cvcrm.com.br/cliente/