Cancelamento de Pedido e Estorno Negado Apesar de Devolução Determinada pela Receita Federal

Não respondida
Carapicuíba - SP
17/12/2025 às 16:12
ID: 235123841
Prezados(as) Senhores(as),
Venho por meio deste formalizar minha extrema insatisfação e contestar veementemente a conduta da empresa Hagibis Brasil no que diz respeito ao cancelamento e estorno do Pedido #***** (Rastreio: *****).
Cronologia dos Fatos e Motivo do Cancelamento:
A compra foi realizada no final de outubro de 2025.
Em 08/12/2025, solicitei o cancelamento do pedido e o estorno integral do valor, após a encomenda ter sido determinada para DEVOLUÇÃO AO REMETENTE (decisão da Receita Federal do Brasil - RFB) em 28/11/2025, sob o motivo de NÃO AUTORIZAÇÃO DE ÓRGÃO/AGÊNCIA ANUENTE (ANATEL).
Ponto de Contenção:
A empresa confirmou o encaminhamento do estorno (dia 15/12/2025), mas condicionou a liberação do valor EXCLUSIVAMENTE ao retorno físico do produto ao centro logístico da Hagibis, conforme informado por e-mail.
Esta exigência é injustificável e inaceitável. O comprovante de rastreio e a comunicação alfandegária são prova irrefutável de que a entrega foi legalmente impedida por um órgão regulador brasileiro, e o produto já está em ciclo de devolução internacional por determinação da RFB desde 28/11/2025.
Argumento Jurídico/Ético:
O cancelamento da importação e a ordem de devolução emitidos pela Receita Federal configuram o não cumprimento da entrega por motivo alheio à minha vontade.
Exigir que eu aguarde o trâmite logístico internacional de retorno (cujo prazo é indefinido e está fora do meu controle e do controle da empresa, uma vez que a devolução foi determinada pela fiscalização brasileira) para ter meu dinheiro de volta configura uma inversão da responsabilidade e uma retenção indevida de valores. O risco logístico e regulatório é de responsabilidade do fornecedor/importador.
Solicitação Final:
Exijo a IMEDIATA REVISÃO desta política e o PRONTO PROCESSAMENTO DO ESTORNO INTEGRAL via PIX, cuja chave já foi confirmada (CPF: *****). O documento alfandegário que comprova o cancelamento da importação e a devolução é prova mais do que suficiente para desvincular o estorno do retorno físico.
Aguardo a confirmação urgente do início do processo de estorno.
Atenciosamente,
*****