Reclamação contra a empresa Haj Formaturas

Respondida
Carapicuíba - SP
17/05/2024 às 15:22
ID: 189007213
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesGostaria de registrar minha insatisfação com os serviços prestados pela empresa Haj Formaturas. No dia 21 de março de *******, assinei um contrato para a realização da festa de formatura do ensino médio. No entanto, antes do vencimento da primeira parcela, entrei em contato com a empresa para solicitar o cancelamento do contrato.
Expliquei que devido a uma transferência e dificuldades financeiras, não teria condições de prosseguir com o acordo. No entanto, ao invés de compreender a situação, fui informado de que seria necessário pagar uma multa de 30% do valor do contrato para cancelamento.
Ao contestar essa exigência, a empresa argumentou que o prazo para cancelamento é de apenas 7 dias a partir do fechamento do contrato. No entanto, é importante ressaltar que minha solicitação de cancelamento foi feita antes do vencimento da primeira parcela e não se enquadra nas condições de cancelamento por vontade própria.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o contrato não estava em pleno vigor, uma vez que não havia ocorrido o pagamento da primeira parcela. Portanto, a cobrança da multa é indevida e injusta.
Apesar das tentativas de diálogo com a empresa, esta tem se mostrado inflexível e insiste na cobrança da multa. Diante dessa situação, busco o amparo dos órgãos competentes para resolver esse impasse de forma justa e legal.
Espero que esta reclamação sirva como alerta para outros consumidores e que medidas sejam tomadas para corrigir essa conduta abusiva por parte da Haj Formaturas.
Atenciosamente,
Graziela Rocha.
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Resposta da empresa
04/11/2024 às 15:05
Olá Sra. Graziela Rocha, muito prazer.
Sou Juan o ADMINISTRADOR da Agência.
Para melhor atende-la e sanar todas as dúvidas que sobrevier a esse respeito, pedi ao setor responsável que deixassem-me responde-la.
Assim fica o ALERTA para ressaltar NOSSA CONDUTA ALTAMENTE COERENTE E CONDIZENTE COM O CONTRATO FIRMADO.
O cerne da reclamação recai sobre o fato de em nosso contrato constar cláusula de multa em caso de rescisão imotivada.
Alega que em contato com agência, solicitou o cancelamento e que não quis aceitar a o pagamento da multa contratual sob o fator RESCISÃO CONTRATUAL, mesmo tendo acordado com as clausulas do termo no ato da assinatura.
O setor financeiro, seguiu o protocolo de cancelamento, reafirmando o que está descrito no contrato de adesão da formatura, e este, por ser uma adesão não há possibilidade de alteração nas clausulas descritas no mesmo.
Ainda sobre o contrato, alegou estar em desconformidade com a legislação do Código do Consumidor, porém lhe afirmo que nossos contratos seguem resguardados por nossa Legislação Nacional, visando proteger tanto nossos clientes como a integridade de nosso trabalho, de forma transparente.
Consta em nosso histórico que o prazo de tempo de resposta em seu atendimento foi de em média 17horas, sempre respondidas com cordialidade e de forma clara.
Cobrança de multa por quebra ou cancelamento de contrato é previsto em nossa legislação brasileira, para que o compromisso de honrar o contratado não recaia somente sobre a Contratada, mas também sobre aquele que Contratou.
Os Fatores alegados para o cancelamento do contrato, não se enquadra em ISENÇÃO da efetiva cobrança, mas peço que entre em contato com nosso canal de atendimento para efetivar o cancelamento do seu contrato, e assim, evitar maiores transtornos, temos formatos acessíveis para auxiliar nossos Contratantes, terei prazer em atendê-la.
Sem mais,
Juan Argolo (CEO).