Restrição Cadastral Indevida.

Não resolvido
Mantena - MG
04/11/2024 às 11:50
ID: 201178449
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesA reclamante recebeu uma intimação de protesto comunicando sobre um apontamento registrado em seu nome, no valor de R$ *******,96, oriundo de uma duplicata de venda mercantil de n. 4.*******, apresentada pela Empresa .
Preocupada a respeito da procedência da cobrança e de posse da intimação, a reclamante entrou em contato para saber sobre o suposto débito, informando que nunca havia mantido qualquer relação comercial com a Empresa.
Entretanto, mesmo sem apresentar um documento que legitime a procedência da duplicata protestada, a Empresa se negou a retirar o impedimento, sob o argumento de que uma suposta compra foi realizada e não paga pela reclamante.
Ocorre que a reclamante não deve nenhuma quantia à Empresa que justifique o protesto de um título em seu nome, sobretudo porque nunca houve uma relação jurídica .
Não bastasse isso, o nome da requerente também foi negativado pela Empresa junto ao SPC BRASIL, com fundamento na mesma duplicata indevida .
Referidas restrições vem causando prejuízos financeiros e emocionais à Reclamante, notadamente devido a necessidade da lisura de seu nome para realizar as compras necessárias ao exercício da sua profissão de cabeleireira.
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Consideração final do consumidor
06/12/2024 às 15:05
Restrição cadastral sem qualquer relação jurídica.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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