Recebimento de valor presenteados

Respondida
Niterói - RJ
31/03/2025 às 15:53
ID: 213562987
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesMeu tio, presenteou nossa família e meu filho com os presentes da minha lista de presentes, totalizando mais de R$*****. O valor deveria estar disponível para saque após 7 dias. O que não ocorreu. Recebi um e-mail da equipe solicitando documentos do titular do cartão e vínculo familiar. Sendo que eu sou BENEFICIÁRIA e não a REMETENTE dos valores. Porque não entram em contato com o mesmo? Como vou solicitar dados pessoais se não foi eu que realizei a transação? Na hora de presentear a pessoa cria uma conta, coloca cpf, e eu que tenho que ser indelicada e pedir esses dados a pessoa?
Detalhe que se eu não sacar o valor em 30 dias, o site diz que pode ser doado o valor. Preciso que seja estornado para o mesmo ou liberado para saque.
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Resposta da empresa
31/03/2025 às 18:54
Prezada Nayana,
Agradecemos a mensagem, todavia, pode estar havendo algum equívoco na sua reclamação.
Como já tratamos através de contato por e-mail, a nossa plataforma tem sistemas avançados de avaliação de suspeitas em operações envolvendo cartões de crédito, assim como a nossa gestora de pagamentos. Por tal razão informamos, em respeito à você usuária de nossa plataforma, em contato anterior e privado, que os presentes (em dinheiro) e citados por você, foram considerados suspeitos pela entidade responsável pela emissão do cartão de crédito utilizado.
Nesse sentido, totalmente descabida e injusta sua reclamação, mesmo sendo apenas beneficiária dos presentes e não a remetente, já que tal fato, como é sabido, não garante o direito de receber, de forma incondicional, eventuais valores envolvendo operações contestadas pelo titular do cartão.
A própria emissora do cartão de crédito já nos informou que as operações realizadas com o cartão de crédito utilizado para presentear o seu filho foram objeto de contestação sob o motivo [Editado pelo Reclame Aqui] pelo titular do cartão.
Lamentamos que tenha vindo publicamente acusar a nossa empresa de não permitir o saque do valor dos seus presentes quando, na realidade, em virtude da [Editado pelo Reclame Aqui] perpetrada, temos a obrigação de estornar a totalidade do valor desses presentes para a entidade bancária e titular do cartão de crédito, estorno este que já está sendo providenciado por nossa empresa.
******* que, neste processo, a nossa empresa sai como a única parte prejudicada, pois além desta reclamação pública que consideramos absolutamente infundada, especialmente diante de toda atenção que demos a você, ainda teremos custos de taxas e comissionamento para suportar.
Nesse caso, se você tinha alguma expectativa em relação aos presentes supostamente ofertados por seu convidado (tio), recomendamos que você fale diretamente com ele, uma vez que saiu da nossa alçada a liberação de tais valores a você em razão da [Editado pelo Reclame Aqui] comunicada pela entidade bancária responsável.
Sem mais,
Departamento Jurídico.