Reclamação não respondida

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São José dos Campos - SP

07/08/2018 às 12:37

ID: 37430441

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Participei de um grupo, composto por 15 (quinze) pessoas, que contratou a HANS SUL TURISMO (HS Turismo) para prestar o serviço de passeio Tour Uva e Vinho, Maria Fumaça e Epopeia. A contratação foi intermediada pela recepção do Hotel Interlaken, sendo o grupo comunicado sobre a necessidade do pagamento de R$ 1.*******,00 (mil e quinhentos reais) para reservar as 15 (quinze) vagas para o dia 19 de julho de *******, com o passeio de Maria Fumaça determinado para 10h30min, o que foi assentido, com a transmissão dos valores à recepção do hotel, asseverando-se que a contratação somente ocorreu por causa do horário do passeio da locomotiva, pois, o grupo tinha proposta de exclusividade com outro empresa, porém, com o passeio de Maria Fumaça no horário das 18h40min, o que não era interesse do grupo.
Entretanto, no dia 19 de julho de *******, após o embarque e início de deslocamento do ônibus, diversamente do contratado, o guia Mauro informou que o passeio de Maria Fumaça ocorreria às 18h40min e, como alhures dito, horário que não era do interesse do grupo, inclusive, fator determinante da rejeição da proposta de exclusividade de transporte de outra empresa.
Não é só, ao término da apresentação do Parque Epopeia Italiana, por volta das 16h30min, o guia Mauro informou ao grupo sobre a não realização do passeio de Maria Fumaça, justificando a inexecução do contrato na manutenção da composição, alegando simplesmente que devolveria os valores do referido passeio, sem nenhuma outra opção, desrespeitando o artigo 20 da Lei n 8.*******, de 11 de setembro de ******* (Código de Defesa do Consumidor), que determina:
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
1 A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.
2 São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.
Em momento algum, aos membros do grupo foi disponibilizado o passeio em outro dia, como é um direito expresso do consumidor, determinado pelo artigo 20, caput, I do Código de Defesa do Consumidor, apresentando HANS SUL TURISMO uma carta de cancelamento da GIORDANI TURISMO E EVENTOS, na qual há uma comunicação do cancelamento por força maior, sem especificar o acontecimento, não se permitindo aferir se realmente houve motivo para não prestação do serviço contratado e se a mesma era um fortuito interno e/ou risco do empreendimento, que não exclui a responsabilidade civil do fornecedor, como seria o caso de reparos das locomotivas, informado pelo guia Mauro.
Ainda, com base na carta de cancelamento da GIORDANI TURISMO E EVENTOS, com fundamentando em uma cláusula abusiva (art. 51, caput, IX do Código de Defesa do Consumidor) a HANS SUL TURISMO alegou:
Em todos os veículos de mídia internet e outros diz "tanto os horários de saída e retorno, como roteiros e datas poderão sofrer alterações ou CANCELAMENTOS devido as condições climáticas, atendimentos dos locais ou fatores de FORÇA MAIOR.
Por todo exposto, não havendo atendimento às expectativas do fornecimento do serviço contratado com HANS SUL TURISMO, bem como pelo desrespeito das regras do Código de Defesa do Consumidor, diante da frustração e prejuízo moral pela não realização do passeio de Maria Fumaça, com perdimento de um dia de minhas férias, já que os outros eventos não eram de meu interesse, sem disponibilização de outro dia para realização do passeio de Maria Fumaça, como era interesse e direito, registro minha reclamação para que outros consumidores dele tome conhecimento.

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