Negativa de internação emergencial pelo convênio HAOC Saúde, desrespeitando a Lei n 9.656/1998

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Indaiatuba - SP

14/04/2025 às 21:32

ID: 214782217

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Gostaria de expressar minha total insatisfação e indignação com o convênio médico HAOC Saúde.

Minha cunhada precisou ir ao hospital hoje com um pedido formal de internação emitido por sua médico obstetra. Ela está grávida e foi diagnosticada com menos de 1 de ILA (índice de líquido amniótico) e o bebê apresenta derrame pericárdico uma situação extremamente grave e emergencial, que coloca em risco a vida da gestante e do bebê.

Apesar da urgência e da recomendação médica, o convênio alegou que ela possui carência para internações, pois está no plano há apenas dois meses. Porém, a própria Lei n 9.656/1998 determina que, após as primeiras 24 horas de vigência do plano, o beneficiário tem direito a atendimento em casos de urgência e emergência o que claramente se aplica a essa situação.

O convênio autorizou apenas 24 horas de internação e informou que, após esse período, ela deverá ser transferida para o SUS, desrespeitando tanto a recomendação médica quanto a legislação vigente.

É inadmissível que, em uma situação de risco iminente de vida para a mãe e para o bebê, a operadora do plano de saúde não cumpra a legislação e negue o suporte adequado. Exijo providências imediatas, a autorização integral da internação, conforme direito garantido por lei, e respeito à integridade da paciente e da criança.

Deixo aqui meu alerta para que outras pessoas saibam do descaso dessa operadora em momentos tão delicados.

Aguardo posicionamento urgente.

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