Cancelamento indevido de compra após confirmação e pagamento - Descumprimento de oferta

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Atibaia - SP

04/12/2025 às 11:06

ID: 233704899

CANCELAMENTO INDEVIDO DE COMPRA DESCUMPRIMENTO DE OFERTA
Consumidor: *****
CPF: *****
E-mail: *****
Telefone: *****
Fornecedor: Hi Happy
Pedido n: *****
Data da compra: 30/11/2025
Valor total: R$ 1.935,00
Produto adquirido:
Nintendo Switch OLED Branco (Console + Jogo Mario Kart 8 Deluxe Digital + 3 x mese 64.

I DOS FATOS
No dia 30 de novembro de 2025, realizei a compra do produto acima descrito no site da Hi Happy, tendo efetuado pagamento integral no valor de R$ 1.935,00, com confirmação do pedido, autorização, faturamento e previsão de entrega até 02/12/2025, conforme comprovam os registros do próprio sistema da empresa.
Para minha surpresa, na data de hoje 04-12-25, recebi comunicação eletrônica informando que o pedido foi cancelado unilateralmente pelo fornecedor, sem justificativa, sem que eu tenha solicitado o cancelamento, conforme e-mail enviado pela própria empresa:
Infelizmente o seu pedido foi cancelado Caso tenha solicitado o cancelamento
Reforço que não solicitei, autorizei ou concordei com o cancelamento, tratando-se de ato exclusivo do fornecedor, ocorrido após a confirmação da venda, o que caracteriza flagrante irregularidade.

II DO DIREITO
A conduta praticada pela empresa Hi Happy viola diversos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), conforme segue:
1. Vinculação da oferta
Nos termos do art. 30 do CDC, toda oferta veiculada obriga o fornecedor ao seu fiel cumprimento.
2. Descumprimento da oferta
O cancelamento unilateral do pedido caracteriza violação do art. 35 do CDC, que assegura ao consumidor o direito de exigir:
o cumprimento forçado da obrigação, nos exatos termos da oferta; ou
o fornecimento de produto equivalente, pelo mesmo preço; ou
a rescisão contratual, com restituição integral e imediata do valor pago.
3. Propaganda enganosa
A oferta e venda de produto sem disponibilidade real em estoque configura propaganda enganosa, vedada pelo art. 37 do CDC, sendo tal prática tipificada como [Editado pelo Reclame Aqui] no art. 67 do CDC, sujeita à pena de detenção e multa.
4. Falha na prestação do serviço
A responsabilidade do fornecedor é objetiva, conforme art. 14 do CDC, independentemente de culpa, bastando a comprovação do defeito na prestação do serviço e do dano causado ao consumidor.
5. Dano moral
A jurisprudência pacífica entende que o cancelamento indevido de compra após confirmação e faturamento ultrapassa o mero aborrecimento, especialmente quando envolve:
frustração legítima de expectativa;
bloqueio de limite de cartão;
perda de oportunidade de aquisição do produto por valor promocional.

III DA PRÁTICA ABUSIVA
O cancelamento unilateral, sem solicitação do consumidor e sem justificativa idônea, caracteriza prática abusiva, nos termos do art. 39 do CDC, além de violar os princípios da boa-fé objetiva e da confiança nas relações de consumo.
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IV DOS PEDIDOS
Diante do exposto, REQUEIRO:
1. O cumprimento forçado da oferta, com a entrega do produto adquirido (Nintendo Switch OLED Branco), ainda que por estoque alternativo ou fornecedor parceiro;
OU, subsidiariamente,
2. O fornecimento de produto equivalente ou superior, pelo mesmo valor pago, nos termos do art. 35 do CDC;
3. Caso não seja atendido, a restituição imediata e integral do valor pago, devidamente corrigido;
4. Resposta formal no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

V DAS MEDIDAS CABÍVEIS
O não atendimento desta notificação ensejará:
Registro de reclamação junto ao PROCON;
Ajuizamento de ação judicial no Juizado Especial Cível, visando:
o cumprimento da oferta ou devolução do valor;
o indenização por danos morais;
o aplicação das penalidades legais cabíveis.

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