HRH Ilha do Sol: Atraso na devolução de R$ 24.337,79 referente a cota de empreendimento imobiliário

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Curitiba - PR

26/06/2026 às 14:08

ID: 252435581

Venho por meio desta manifestar minha profunda insatisfação e registrar uma reclamação formal contra a HRH Ilha do Sol Empreendimentos Imobiliários SPE S/A. Cabe destacar que o empreendimento em questão "Residence Club At The Hard Rock Hotel Ilha do Sol" (Ref. AP-23124) foi comercializado pela Residence Club utilizando a força e o nome da marca internacional Hard Rock, gerando uma relação de total confiança que, infelizmente, foi quebrada.

O motivo desta reclamação é o flagrante descumprimento do acordo firmado no Instrumento Particular de Distrato referente à minha cota. O termo foi devidamente assinado por todas as partes por meio da plataforma D4Sign, tendo o processo de assinaturas sido concluído e certificado em 14 de outubro de 2025.

Conforme estabelecido explicitamente na Cláusula Segunda, Parágrafo Terceiro do documento, a vendedora se comprometeu a devolver a importância de R$ 24.337,79 (vinte e quatro mil e trezentos e trinta e sete reais e setenta e nove centavos) no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do recebimento do termo assinado. O pagamento deveria ser realizado via transferência bancária para a chave PIX informada no contrato.

Considerando a data de finalização do documento (outubro de 2025), o prazo limite de 180 dias se encerrou em abril de 2026. Já ultrapassamos esse prazo há meses e, até o presente momento, o reembolso não foi efetuado na conta de titularidade indicada.

Trata-se de uma retenção indevida de valores, flagrante quebra do acordo contratual e total desrespeito com o consumidor por parte das empresas envolvidas (Residence Club / Hard Rock Hotel Ilha do Sol).

Exijo uma posição clara da liderança da empresa e o pagamento imediato e corrigido do valor retido, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis junto ao Juizado Especial Cível, acrescidas de juros e danos morais pelo atraso.

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Consideração final do consumidor

01/07/2026 às 08:32

Descaso com cliente

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