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Não respondida
Sorocaba - SP
02/09/2023 às 15:44
ID: 170476537
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEu Ediléa Leme e David Martins Diniz, denominado como sócios n. 4063510, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, Artigo 49, estamos por meio deste documento, NOTIFICANDO a empresa Legendary Vacation Club denominada como Promitente Vendedora, O PEDIDO DE DISTRATO (CANCELAMENTO), SEM ÔNUS, DO CONTRATO/SÓCIOS de n. 4063510, referentes à aquisição de sociedade HARD ROCK HOTEL & RESORT PUNTA CANA, assinado em 11/08/*******, bem como CANCELAMENTO DA ADESÃO AO PROGRAMA RCI BRASIL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERCÂMBIO LTDA, ,conforme previsto nas formas da lei e/ou pelas razões específicas e particulares citadas a seguir:
DOS FATOS
1 - Eu e meu marido fomos abordados por volta de 11:30horas, no aeroporto de punta cana (PUJ), em Punta Cana, enquanto estávamos chegando , um rapaz nos abordou, nos perguntando se já tínhamos comprado algum passeio e nos ofereceu do golfinho que segundo ele seria metade do valor normalmente vendido, e tb nos informou que havíamos ganhado um café da manhã no Hard Rock Café, com duração de 90 minutos para irmos no dia seguinte, no restaurante supracitado. No dia seguinte resolvemos não ir nesse café da manhã, porém o mesmo rapaz nos ligou por diversas vezes como registrado no meu cel, e de tanta insistência atendemos e o mesmo nos informou que o desconto do passeio do golfinho só seria permitido se fôssemos no café da manhã aí então pedimos q o motorista aguardasse nos arrumar para irmos, ao chegar no local descobrimos que, na verdade, o intuito era a venda de sociedade para uso de hotéis . Coletaram nossos dados e logo iniciaram o processo de convencimento para aquisição , sempre nos oferecendo bebidas enquanto ouvíamos a proposta. Depois de mais de três horas falando das vantagens em adquirir a sociedade usufruir de 11 semanas, nos foram apresentados os valores para aquisição, os quais achamos muito elevados e fora do nosso orçamento, insistentemente a equipe ofereceu diversas propostas, baixando o preço e pelo cansaço da situação, fomos induzidos a adquirir a referida sociedade
2 - Não nos foi dada a possibilidade de conhecer e buscar referências sobre a credibilidade e funcionamento do programa, nem nos foi permitido levar o contrato para leitura prévia pois, caso fizesse, os benefícios seriam perdidos e forçosamente insistiram na assinatura do mesmo, reiterando cansativamente a OPORTUNIDADE IMPERDÍVEL E IMPOSSÍVEL DE SER REALIZADA EM OUTRO MOMENTO. Devido ao cansaço e a insistência, nessas supostas vantagens ditas pelos promotores e supervisores e que só teriam validades, se assinássemos o contrato imediatamente naquela data, hora e local, nos sentimos pressionados a assinar o mesmo e firmar contrato, o qual as informações e valores estavam diferente do que haviam nos informado
3 - Só adquirimos a sociedade pela cansativa e exaustiva insistência e sem avaliarmos e nos programarmos para tal dívida, já que fomos pegos de surpresa, em local público, no início da viagem, em plena lua de mel e com o argumento de que só iriamos a um local de comes e bebes somente para vermos e conhecermos mais sobre a marca HARD ROCK Resort Punta Cana
4- Não há por parte da EMPREENDEDORA/VENDEDORA nenhuma solicitação de comprovantes de endereço, reconhecimento de firma, certidão de casamento e nem mesmo comprovação de renda para verificar se há condições do comprador arcar com as despesas das parcelas
5- Questionamos sobre a validade do contrato, visto não haver qualquer reconhecimento legal em cartório e visto termos apenas um papel de contrato assinado e sem carimbo ou qualquer identificação legal de assinatura da promitente vendedora e nos foi informado que era assim mesmo e que podíamos confiar
6- Após horas de insistência do vendedor e gerente, com promessas de viagens dos sonhos pelo mundo com descontos através da RCI, descontos em passagens aéreas, sinalizamos o interesse pela sociedade e foi anunciado para todo salão que éramos os mais novos sócios do Hard Rock Hotel. Neste momento nos sentimos coagidos com ato público. A partir deste momento não tivemos mais coragem para desistir do contrato que ainda nem tínhamos assinado.
Considerando que houve indução para a assinatura do contrato de compra de sociedade, ressaltando mais uma vez, que não fora ofertado tempo para dar a resposta em outra ocasião, uma vez que a referida oferta era restrita e tinha que ser dada naquele momento;
Considerando que o Código de Defesa do Consumidor torna ilegal a atitude dos vendedores em omitir informações importantes do programa durante a publicação do mesmo, induzindo-nos a erro, podendo ambos e todos aqueles que para isso concorreram, incorrerem nas penas previstas no art. 66 do CDC;
Considerando a impossibilidade de consultar maiores informações sobre a empresa vendedora e sobre o produto antes da assinatura do contrato em virtude da habilidade dos promotores, consultores e supervisores em manter nossa atenção e nos afirmar que as condições apresentados somente teriam efeito naquele dia e momento, bem como de ofertar preços diferenciados
Considerando que, resta evidente que os direitos do consumidor foram violados quanto à obtenção de informações adequadas e claras sobre o bem (VIOLAÇÃO AO DIREITO INFORMAÇÃO), com especificação correta das características, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que o negócio pode apresentar, contrariando o que dispõe o artigo 6, incisos III, IV e V, do Código de Defesa do Consumidor, o que ainda caracteriza VÍCIO DE CONSENTIMENTO, pois o consumidor não consentiu de forma consciente;
Considerando que, o direito de arrependimento do art. 49 do código de defesa do consumidor deve ser assegurado tambem em caso de vendas emocionais de time-sharing, ou multipropriedade, interpretando-se, como tem reconhecido a jurisprudência brasileira, que tais vendas ocorrem fora do estabelecimento comercial normal, uma vez que o consumidor e convidado (por telefonemas, com sorteios e premiacoes) a comparecer no estabelecimento comercial do vendedor ou representante, especialmente organizado para tal, onde entao, em uma festa, coquetel ou recepcao, em que se servem mesmo bebidas alcoolicas, e num clima de sucesso, realizacao e prazer, e oferecido o produto atraves de videos, aplausos, brincadeiras e jogos, quando o consumidor e (des) informado sobre o contrato e o assina, assim como o seu pagamento, garantido com a assinatura de varios boletos de cartao de credito, tudo em um clima emocional de consumo e prazer que costuma arrefecer ate mesmo advogados e juizes. Assim, a jurisprudencia brasileira tem considerado que, se o fornecedor se utilizou desses metodos emocionais de venda, ha direito de arrependimento do consumidor, forte no art. 49 do CDC, e nulas sao as clausulas contratuais que tentem impedir o exercicio deste direito;
Considerando as razões explicitadas, solicitamos:
(a) o CANCELAMENTO (DISTRATO), sem ônus, do contrato supracitado: sócios número 4063510, inclusive o valor de entrada com pagamento no cartão de crédito, sob pena de incorrer em LOCUPLETAMENTO INDEVIDO e DE [Editado pelo Reclame Aqui] INDÉBITA;
(b) o cancelamento de quaisquer lançamentos futuros em cartão de crédito emitidos referentes a cobrança de intermediárias ou parcelas relacionadas a aquisição de qualquer Fração Ideal Indivisível deste empreendimento;
(c) O cancelamento do credenciamento junto ao Programa de Intercâmbio RCI;
(d) Bem como o CANCELAMENTO de todas as parcelas/reforços constantes no contrato;
(e) O encaminhamento do Termo de Distrato referente a esta solicitação em cópia IMPRESSA para o meu endereço físico cadastrado na Cláusula Primeira do contrato, como também cópia digitalizada para os e-mails: ******* e *******
Solicito o contato pelo telefone cadastrado no Reclame Aqui e informo que esta solicitação está sendo enviada também para o e-mail de contato constante no contrato
Att