Reclamação em réplica

Em réplica

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Niterói - RJ

28/09/2022 às 06:51

ID: 150903171

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Adquiri de sua empresa a Bateria para Notebook Dell Inspiron ******* TAG*******, conforme indicação da própria DELL computadores.

Obtive informação da funcionária da Hardlink, que "Nossas baterias, fontes, memórias e HDs são compatíveis com os originais." conforme seu e-mail de 02 de fevereiro de *******.

No entanto, a bateria adquirida "literalmente INCHOU (estufou)", ou seja, NEM PARA DEIXAR O NOTEBOOK LIGADO DIRETAMENTE NA TOMADA ESTÁ ME SERVINDO, uma vez que está danificando a parte inferior do aparelho.

Verifica-se, cristalinamente, que não se trata de dano em razão de garantia vencida, uma vez que a bateria fornecida pela Hard Link em fevereiro de ******* INCHOU e tornou-se imprópria para o uso por estar danificando a parte inferior do notebook, rompendo essa, conforme foto anexa, impossibilitando o uso de meu aparelho até mesmo se eu o mantiver ligado à energia.

Trata-se, portanto, de vício de qualidade do produto, e, nos termos dos incisos I e II do 1 do art. 18 do CDC, há a previsão de o vício ser sanado pelo fornecedor mediante a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou através da restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos

Dessa forma, temos que uma composição amigável evita embates judiciais os quais poderiam ser prontamente sanados com uma das soluções mais céleres mencionadas anteriormente.

Sendo assim, visando a evitarmos as vias judiciais, gostaria de vossas gentilezas no sentido de me enviarem outra idêntica bateria em perfeitas condições de uso, ou depositarem em minha contacorrente o valor que paguei corrigido monetariamente.

Essa conduta da empresa Hard Link minimizará o dano que estou tendo, uma vez que a qualidade de sua bateria está impossibilitando o uso de meu computador, tendo em vista que o produto que adquiri possui vício de qualidade e está danificando o laptop.

Fico no aguardo de uma pronta solução dessa renomada empresa.

Cordialmente

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Resposta da empresa

29/09/2022 às 13:47

Boa tarde, Sr. Luis Carlos!

Lamentamos o transtorno.
Nossas peças são novas, testadas e possuem 01 ano de Garantia.
Infelizmente sua bateria está fora da garantia. NF *******/1 no valor de R$ *******,00 de sua compra foi emitida em 10/02/*******, com garantia era de 12 meses, expirando em 10/02/*******.
Estamos a disposição para atendê-lo e esclarecer quaisquer dúvidas.
Att.
Hardlink Informática e Sistemas Ltda
Tel*******

Réplica do consumidor

30/09/2022 às 07:07

Prezados, o produto (bateria) que sua empresa me forneceu está inchado e rompeu a tampa inferior do notebook, conforme fotos que lhes enviei por e-mail e pelo Reclame Aqui, ou seja, nem manter o aparelho oconectado à tomada para usá-lo eu posso. É evidente que se trata de mercadoria imprópria para consumo, com fulcro no inciso III, do 6 do art. 18 da Lei *******/90 (CDC):
Art. 18 - Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
(...)
6 São impróprios ao uso e consumo:
(...)
III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

A mera afirmação dos senhores de que, por ter expirada a garantia, sua empresa não tem responsabilidade quanto ao constrangimento e dano que me foi causado pela bateria que me fornecerem ter inchado, não merecer prosperar. Inclusive há vasto precedente jurisprudencial que se baseia no art. ******* combinado com artigo ******* caput, ambos do Código Civil de *******, onde aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e fica obrigado a reparar o dano.

Portanto, senhores, procuro através desse canal, uma solução amigável no sentido de lhes solicitar o reembolso integral do valor que paguei, R$ *******,00, corrigidos monetariamente, de forma a termos a resolução dessa questão de maneira mais econômica para sua empresa e célere, assim como justa, para mim.

No entanto, se os senhores persistirem no erro de justificarem o dano que sua empresa está me sendo causado pela simples expiração da garantia, terei de procurar meus diretos na esfera judicial.

Continuo no aguardo de sua concordância quanto ao ressarcimento integral do valor que paguei monetariamente corrigido, nos termos do inciso II do 1 do art. 18 do CDC.

Réplica da empresa

03/10/2022 às 19:09

Boa tarde, Sr. Luis Carlos!

Estamos enviando seu caso para nossa Consultoria Jurídica que fará contato dentro de 48hs para os devidos esclarecimentos.

Estamos a disposição para atendê-lo,
Att.

Hardlink Informática e Sistemas Ltda
Tel.*******