Cobrança indevida, mau atendimento e descumprimento do CDC pela Hard Online

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Jacutinga - MG

07/08/2025 às 18:26

ID: 224016395

Me chamo Thiago, e estou enfrentando sérios problemas com a solução de alguns problemas com a Hard Online.

1) Meu contrtato sempre vence dia 28 de todo mês. Porém, não consigo pagar nessa data pois sempre recebo 5 dia útil de cada mês ou seja sempre pago atrasado. Por questão de ter ficado sem paciência acabei não anotando o nome da atendente mais a data foi 07/08/2025 ás 15:38 exatamente. Solicitei a troca da data de pagamento e simplesmente ela queria cobrar duas faturas, a que venceu mês 07 e a próxima que venceria em 10/08. Eu iria pagar duas vezes, é isso?
Não para por aí, eu fiz o questionamento sobre esse ato e disse que estava incorreto, aí ela simplesmente disse o seguinte:
-"O senhor que está pedindo a mudança de data e a culpa é minha?"
Acontece de esquecer, realmente. Mais a empresa ao menos me notificou via whatsapp que está cadastrado sobre o atraso.

Tendo, dito isso, sabe-se que aqui temos o CDC inflingido:

O artigo 6, inciso III do CDC garante ao consumidor:
"A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem."

Além disso, o corte de um serviço essencial (como internet, que é considerada essencial) não pode ser feito sem aviso prévio por escrito com, no mínimo, 15 dias de antecedência. Isso é também reforçado pela Resolução n 632/2014 da ANATEL, artigo 90:

"A prestadora pode suspender o serviço por inadimplemento do consumidor, desde que haja notificação prévia."

Ou seja: O corte sem aviso é ilegal.

A operadora não pode exigir pagamento antecipado de parcelas que ainda não venceram, exceto em contratos específicos onde você optou por isso (como planos pré-pagos ou fidelidade com vencimento ajustado).

Se o seu contrato é pós-pago e o vencimento é dia 28, só podem cobrar após o vencimento, e nunca exigir dois pagamentos como condição para religação.

O atendimento ao consumidor deve ser respeitoso, claro e objetivo. De acordo com o CDC, art. 6, IV:

"A proteção contra métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços."

Frases como "Ué, é o senhor que está pedindo o adiantamento" representam desrespeito e violação ao dever de urbanidade e cortesia no atendimento ao consumidor.


Espero que o Sr. Jivago retorne o contato, gostaria que empresa com o porte da Hard Online presevasse o cliente e fizesse uma análise minunciosa dos antendentes do Call Center. Um atendimento do setor de cobranças, [Editado pelo Reclame Aqui], [Editado pelo Reclame Aqui] e desrespeitoso! Caso isso não se resolva procurarei a Anatel e citarei os fatos ocorrido.

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