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Fortaleza - CE

19/01/2024 às 09:58

ID: 180810193

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BOM DIA, JÁ FAZ VARIOS MESES QUE SOLICITO MEU DINHEIRO DE VOLTA, E TODA VEZ FALA QUE VÃO FAZER A DEVOLUÇÃO E NÃO ACONTECE.


DO MEU DIREITO
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor foi editado segundo os Princípios de um Estado Democrático de Direito aliado à Dignidade da Pessoa Humana. Para tanto, o artigo 5, inciso XXXII, da Carta Magna, reza que o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor, como meio de garantia aos direitos à vida, liberdade, segurança e propriedade, os quais têm ligação direta com o consumo.

A Carta Magna, em seu artigo *******, inciso V, prevê a defesa do consumidor como um dos princípios gerais da atividade econômica, visto que o consumidor é um dos responsáveis pelo desenvolvimento econômico de um país.

Nesse diapasão, o supramencionado código traz em seu bojo algumas práticas que são consideradas abusivas, dentre as quais, destacamos para o caso in loco:

Art. 6 São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

(.)

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

(.)
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;

Em consonância traz o Código de Defesa do Consumidor, 6a Edição, Páginas *******/*******:

O direito de arrependimento do art. 49 do CDC deve ser assegurado também em caso de vendas emocionais de time-sharing, ou multipropriedade, interpretando-se, como tem reconhecido a jurisprudência brasileira, que tais vendas ocorrem fora do estabelecimento comercial normal, uma vez que o consumidor e convidado (por telefonemas, com sorteios e premiações) a comparecer no estabelecimento comercial do vendedor ou representante, especialmente organizado para tal, onde então, em uma festa, coquetel ou recepção, em que se servem mesmo bebidas alcoólicas, e num clima de sucesso, realização e prazer, e oferecido o produto através de vídeos, aplausos, brincadeiras e jogos, quando o consumidor e (des) informado sobre o contrato e o assina, assim como o seu pagamento, garantido com a assinatura de vários boletos de cartão de credito, tudo em um clima emocional de consumo e prazer que costuma arrefecer até mesmo advogados e juízes. Assim, a jurisprudência brasileira tem considerado que, se o fornecedor se utilizou desses métodos emocionais de venda, há direito de arrependimento do consumidor, forte no art. 49 do CDC, e nulas são as cláusulas contratuais que tentem impedir o exercício deste direito (.).
Segundo o Tribunal de Justiça se a rescisão do contrato for por motivo de problema pessoal do adquirente, ele tem o direito de receber 90% do valor já pago de volta e de uma só vez. Já nos casos de distrato por motivo de atraso na obra ou irregularidade no empreendimento, o dono do imóvel deve receber *******% do valor com as devidas correções.


SOLICITO A DEVOLUÇÃO EM 48 HORAS, mediante a não devolução processo judicial

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Consideração final do consumidor

27/09/2024 às 10:40

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