Cobrança obrigatória de alimentação condicionada a cortesia de hospedagem

Respondida
Bertioga - SP
10/08/2026 às 11:15
ID: 256042917
Nao recomendo! Gostaria de fazer uma reclamação!
Quando adquirir pra ser socio, me disseram que tinha direito a 1 cortesia de uma acomodação na rede própria em um final de semana para 2 pessoas, apos 3 mensalidades pagas. Mas quando fui entrar em contato pra reservar em Santo Antonio do Pinhal, me disseram que so algumas localidades estavam disponível para cortesia, e tambem não estava incluido alimentação, e que era obrigatório pagar alimentação, e quando adquirir o convenio nao foram passadas essas informações.
E alem do mais, Eu não usarei o serviço de alimentação e não concordo em pagar por algo não solicitado.
Não posso ser obrigado a pagar por um serviço opcional (como o café da manhã) que não vou consumir, muito menos condicionar o uso de uma cortesia de hospedagem a essa cobrança obrigatória. Isso configura venda casada ou imposição de serviço, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor, de acordo com artigo 39
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Resposta da empresa
19/08/2026 às 14:22
Prezado Diego
Conforme contato telefônico realizado, todos os pontos mencionados em sua manifestação foram devidamente esclarecidos, bem como prestadas as orientações necessárias acerca das condições e utilização da cortesia.
Permanecemos à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos que possam surgir. Será um prazer auxiliá-lo por meio de nossos canais de atendimento.
Atenciosamente,
Rute/ Ouvidoria Abraspesp / Harmonia Benefícios