Propaganda Enganosa e Falha na Prestação de Serviço de Plano de Benefícios

Respondida
Campinas - SP
29/05/2026 às 17:48
ID: 250069025
Venho registrar minha reclamação devido às informações incorretas e contraditórias que recebi durante a contratação do plano de benefícios oferecido por uma representante da empresa em meu local de trabalho.
No momento da venda, fui informada de que poderia incluir dependentes para utilização dos benefícios. Após a contratação e o pagamento, descobri que os dependentes aceitos são apenas filhos e cônjuge, o que torna o serviço incompatível com a minha realidade e diferente do que foi apresentado.
Além disso, também foi informado que eu teria acesso a benefícios como Gympass e TotalPass. Somente depois da contratação fui informada de que esses serviços exigem pagamento adicional, informação que não foi esclarecida de forma transparente no ato da venda.
Outro ponto que demonstra a falta de organização e transparência é que a empresa afirma ter tentado contato comigo e realizado procedimentos de boas-vindas, porém sequer possuía meu número de telefone, já que eu havia esquecido de informá-lo. Inclusive, fui eu quem procurou a representante para buscar informações, pois nunca recebi acesso ao sistema nem orientações adequadas sobre a utilização dos serviços contratados.
Possuo todas as mensagens e conversas que comprovam as divergências entre o que foi prometido e o que realmente foi entregue, bem como as contradições apresentadas pela empresa.
Diante da propaganda enganosa e da falha na prestação do serviço, solicito o cancelamento imediato do contrato e o reembolso integral dos valores pagos. Caso a situação não seja resolvida de forma amigável, tomarei as medidas cabíveis junto ao PROCON e registrarei um boletim de ocorrência para resguardar meus direitos como consumidora.
Aguardo uma solução urgente.
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Resposta da empresa
02/06/2026 às 11:47
Prezada Pamela
Conforme tratativas realizadas por telefone, todos os pontos levantados em sua manifestação foram devidamente esclarecidos.
Em relação à solicitação de devolução da taxa de adesão, informamos que, neste caso, não é possível realizar o reembolso, uma vez que o prazo legal para exercício do direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, é de 7 (sete) dias contados da contratação. Como esse prazo já foi ultrapassado, a restituição da taxa de adesão não é aplicável.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
Rute/ Ouvidoria Abraspesp / Harmonia Benefícios