Dificuldade para encerrar contrato de locação por falta de retorno e transparência da imobiliária

Não respondida
Uberaba - MG
07/03/2026 às 12:05
ID: 242595285
Estou enfrentando grande dificuldade para concluir o encerramento de um contrato de locação devido à falta de retorno e transparência da imobiliária responsável pela administração do imóvel.
Realizei a comunicação formal de desocupação em 27 de janeiro, cumprindo integralmente o prazo de 30 dias previsto na cláusula vigésima segunda do contrato de locação. A vistoria de saída foi realizada em 27 de fevereiro.
Desde então, o imóvel encontra-se completamente desocupado, fato que pode ser comprovado inclusive pela inexistência de consumo de energia elétrica, já tendo sido solicitada inclusive a baixa da unidade.
Durante o processo, procurei agir sempre de boa-fé e atender às solicitações apresentadas, tendo realizado:
limpeza completa do imóvel por profissional contratada, possuindo comprovante de pagamento;
pintura do imóvel;
tentativa de solução amigável diretamente com o proprietário, inclusive oferecendo custear eventuais ajustes adicionais e disponibilizar material de pintura para retoques, proposta que não foi aceita.
Na primeira vistoria, cuja resposta do proprietário ocorreu apenas quatro dias depois, foram apresentados apontamentos adicionais posteriormente, incluindo solicitação de limpeza extra e pintura de teto relacionada a infiltração proveniente da unidade superior, situação que não decorre do uso do locatário, mas que ainda assim foi tratada de boa-fé.
Ressalto também que as fotografias utilizadas na vistoria inicial foram realizadas aproximadamente 10 dias antes da efetiva entrega das chaves no início da locação, o que significa que elas não representam necessariamente o estado exato do imóvel no momento da entrada, circunstância que também deveria ser considerada na análise comparativa.
Atualmente, já se passaram vários dias desde a primeira vistoria e mais de 24 horas desde a segunda vistoria, sendo que o próprio vistoriador informou que o relatório seria encaminhado no dia anterior, o que não ocorreu.
Além disso, tenho tentado contato por diversos meios, sem sucesso:
ligações telefônicas
mensagens
outros canais de comunicação
O número de telefone divulgado não está ativo, e o telefone celular não é atendido, o que demonstra total dificuldade de comunicação e falta de retorno para conclusão do processo.
Destaco que, conforme a Lei do Inquilinato (Lei n 8.245/1991), o locatário tem o dever de devolver o imóvel ao final da locação, enquanto ao locador ou à administradora cabe receber o imóvel e possibilitar o encerramento da locação. Criar obstáculos injustificados para a devolução pode caracterizar abuso de direito.
Além disso, o Código Civil Brasileiro (Lei n 10.406/2002) estabelece, em seus artigos 113 e 422, que os contratos devem ser executados com boa-fé, lealdade e cooperação entre as partes, o que claramente não está ocorrendo neste caso.
O próprio contrato prevê ainda, no parágrafo único da cláusula vigésima segunda, que caso sejam identificados pequenos reparos na vistoria final, o locatário teria 24 horas para realizá-los com suspensão da cobrança de aluguel nesse período.
Neste momento, o que se observa é falta de retorno, atraso no envio do laudo de vistoria e dificuldade de comunicação, o que está impedindo a finalização do processo de devolução do imóvel.
Meu objetivo é apenas encerrar o contrato de forma correta e dentro da lei, porém a falta de resposta da imobiliária está tornando isso impossível.
Caso a situação continue sem solução, poderei inclusive recorrer ao mecanismo jurídico de consignação de chaves, previsto para situações em que o locatário tenta devolver o imóvel e o locador ou a administradora dificultam ou não recebem a entrega.
Aguardo retorno e solução para conclusão do encerramento da locação.