Contrato não cumprido e retenção indevida de valores após cancelamento

Em réplica
Anápolis - GO
10/06/2026 às 09:50
ID: 250994559
Fechei um contrato com essa empresa em 01/10/2025 prometendo dobrar o meu faturamento e ao invés de aumentar fez foi diminuir cada mês mais. Então começaram a querer que eu pagasse uma crc deles e investir além do que eu já investia no tráfego pago.
Enfim após os 3 meses quis interromper o contrato que inclusive foi pago o valor total dos 6 meses adiantado, com eles pois não haviam cumprido o que prometeram e então eles não me ressarciram o restante do contrato e também não trabalharam o restante dos meses que faltava para encerrar o contrato.
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Resposta da empresa
11/06/2026 às 16:29
Olá, Milena!
Lamentamos que sua percepção sobre o projeto tenha sido essa.
Entretanto, é importante esclarecer que o contrato firmado entre as partes possuía duração de 6 meses e consistia em uma assessoria estratégica de marketing, vendas e captação de pacientes, cuja metodologia demanda tempo para implementação, otimização e esforço de ambas as partes envolvidas no projeto.
Justamente por essa razão, o contrato previa um período de execução de 6 meses, permitindo que as estratégias fossem implementadas, acompanhadas e ajustadas conforme a evolução da operação.
Também cabe esclarecer que o contrato continha uma cláusula específica de garantia, condicionada ao cumprimento integral do programa e à conclusão do período previsto para análise dos resultados. No seu caso, houve solicitação de encerramento antecipado da parceria antes do término do prazo contratual, o que impossibilitou a conclusão da metodologia e a aferição dos resultados dentro das condições estabelecidas para a garantia.
A HarmonizaPro prestou os serviços contratados e permaneceu disponível para a continuidade da execução do projeto durante sua vigência. Por esse motivo, não procede a afirmação de que a empresa simplesmente deixou de trabalhar os meses restantes sem justificativa contratual.
Respeitamos sua opinião e entendemos sua frustração com os resultados obtidos até aquele momento. No entanto, reforçamos que projetos de marketing exigem tempo, consistência na execução de ambas as partes e observância do período contratual para que possam ser avaliados de forma adequada.
Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos pelos nossos canais oficiais.
Atenciosamente.
Réplica do consumidor
14/06/2026 às 21:25
Tenho os áudios prometendo em 1 mês o aumento de faturamento e isso não aconteceu nem com 3 meses de contrato. Não estou pedindo a devolução dos 6 meses de contrato mas sim dos meses que não foram executados para o meu serviço.
Futuros clientes prestem atenção em todas as justificativas dessa impressa em todas as reclamações acima mencionadas, somente eles tem a razão e o cliente sempre errado!!!!!
Fiquem atentos!
Réplica da empresa
23/06/2026 às 16:41
Inicialmente, não há razoabilidade em afirmar que um projeto contratado com duração de 6 meses deveria necessariamente gerar retorno financeiro consolidado em apenas 1 mês de execução. A própria estrutura contratual foi desenvolvida considerando um período de implementação, validação, otimização e amadurecimento das estratégias aplicadas, razão pela qual a vigência contratual não é de 30 dias, mas sim de 6 meses.
Justamente para conferir segurança ao cliente, o contrato firmado prevê cláusula específica de garantia, estabelecendo que, uma vez cumpridos os requisitos contratuais e aplicada integralmente a metodologia proposta, eventual ausência do retorno mínimo previsto poderá ensejar a restituição dos valores investidos, observados os critérios expressamente pactuados entre as partes.
Da mesma forma, não procede a afirmação de que os valores parcelados correspondam integralmente a "meses não utilizados". Desde o primeiro dia de execução do projeto são mobilizados recursos humanos, operacionais e estratégicos, incluindo equipe de atendimento, gestores de projeto, especialistas, filmmakers, estrutura tecnológica, produção de conteúdo, planejamento estratégico, implementação de processos e demais custos inerentes à operação contratada.
Em outras palavras, a maior parte da execução contratual não está vinculada exclusivamente ao decurso do tempo, mas sim às atividades efetivamente desenvolvidas desde o início do projeto, muitas delas concentradas justamente nos primeiros meses da prestação dos serviços.
Por esse motivo, a simples divisão do valor contratado pelo número de parcelas ou meses de vigência não representa o custo real da operação executada e tampouco constitui parâmetro válido para definir eventual restituição de valores.
Permanecemos à disposição para análise técnica e contratual da situação, sempre observando os direitos e obrigações assumidos por ambas as partes no momento da contratação.
Réplica do consumidor
28/06/2026 às 23:33
Mas o combinado não foi o retorno com 6 meses e sim com 30 dias conforme os áudios que conversamos antes de fechar o contrato.
Muitas promessas e muito palco para pouco serviço e sem retorno!
Réplica da empresa
24/07/2026 às 10:11
Agradecemos o seu relato e a oportunidade de esclarecimento.
Em relação à menção de retorno em 30 dias, esclarecemos que esse não é um prazo garantido pela empresa. Nossos serviços são estruturados com base em estratégias de médio prazo, podendo haver variações de acordo com diversos fatores, como região, público, investimento em mídia e implementação das orientações.
Ressaltamos que possuímos diversos clientes que obtiveram resultados positivos com esse período aplicando a metodologia. No entanto, é importante destacar que os resultados dependem da atuação conjunta, incluindo a correta execução das estratégias, acompanhamento das campanhas e demais alinhamentos necessários ao longo do processo.
Réplica do consumidor
27/07/2026 às 19:55
Contra prints e áudios não há argumentos! E tenho todos bem guardados. Que bom que deu certo para outras empresas mas infelizmente para minha não deu e pelo que vejo também não deram certo para várias outras empresas. Aqui por exemplo tem várias reclamações da harmoniza pro!