Imobiliárias e seus péssimos serviços e corretores

Não respondida
São Paulo - SP
17/02/2024 às 21:36
ID: 182780049
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NOTIFICADO(A): Haroldo Lopes Imóveis CRECI 10.*******
******* | Parada Inglesa , São Paulo -*******
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Descumprimento do Contrato de Compra e Venda de imóvel Rua Dr. César, 1.*******. - Por falta do dever de cautela e de informações precisas a respeito do negócio as quais fazem parte das funções do corretor/intermediador.
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No presente caso, o Motivo da Notificação que foi enviada para todos (imobiliária, Cleber corretor que nunca deu seus dados e nem CRECI, é pela falta do devido cumprimento do contrato na forma em que foi acertado, pois, após a introdução das cláusulas de responsabilidade e o pedido da devida qualificação de todos os envolvidos (imobiliária e corretor), posteriormente seguido do pedido de inspeção do imóvel por engenheiro para realização de laudo técnico, conforme direito que assiste o Notificante, o corretor passou a reiterar que a responsabilidade dele era somente de aproximação das partes e desapareceu, abandonando o Notificante, já que tem o contato seu contato.
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Primeiro reiterou a informação que o negócio seria feito somente por escritura, explicando que os vendedores não assinariam mais o contrato, pois, não queriam assumir qualquer responsabilidade por vícios ocultos, porém, já havia o acordo entre as partes, tanto que fora feita a minuta.
Segundo que o corretor, requerido a marar a data e horário para a inspeção, nunca mais deu resposta ao notificante.
Terceiro, sem notícias do corretor (que é sua obrigação), o Notificante e sua esposa, realizaram reclamação por telefone sobre o corretor para a Notificada, sendo que a mesma também não retornou com a providência tomada; ao que parece, a Notificada coaduna com a postura antiprofissional de seu colaborador, no entanto, conforme a súmula que segue, fica caracterizada sua responsabilidade.
Por ter sido o Notificante e sua esposa vítimas como consumidores, que teve como nexo causal do prejuízo, a falha na prestação, no dever de informação e segurança que se espera do serviço, conforme o Código de Defesa do Consumidor, ilícitos e falhas praticadas pela Notificada, e/ou por seus funcionários, parceiros e/ou contratados de forma reiterada, conforme se constata por simples pesquisa na internet (google), (anexo ao final do corpo desta), não podendo se isentar da responsabilidade.
Súmula ******* STF.
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Até a presente data 17/02/*******, não existe uma posição da intermediadora, muito menos do corretor.
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Contato somente escrito e pelo Reclame Aqui, pois, se nem o que está escrito é cumprido, imagine o que é falado!